08 dezembro 2014
Celeridade e garantias
Ainda a propósito das recentes
prisões que foram efectuadas (Sócrates e outros) gostava de referir alguns
aspectos que não tenho podido abordar por falta de tempo.
Tem-se dito, talvez à semelhança
com o que sucede no sistema americano, que a justiça tem de ser muito mais
célere e os prazos de prisão muito mais curtos. Mais concretamente: quando se
prende um cidadão, a investigação tem de estar praticamente realizada.
O problema é que uma investigação
processual mais célere, como acontece nos USA, tem necessariamente menos
garantias, desde logo porque a polícia tem mais
poderes para, autonomamente, sem controle do poder judicial, conduzir
investigações e obter provas, socorrendo-se de toda uma panóplia de meios, que,
num sistema como o nosso, exigiriam autorização prévia de um juiz. O nosso
sistema obedece a um princípio de legalidade do procedimento criminal, não se
podendo investigar um crime fora de um processo formal, da competência do
Ministério Público e com intervenção de um juiz de instrução que autoriza ou
tem de realizar ele próprio actos processuais que contendem com direitos, liberdades
e garantias fundamentais. Nos USA, a
polícia investiga por conta própria, em silêncio e durante o tempo necessário,
e, quando entende, apresenta ao juiz as provas que andou a recolher e o suspeito
devidamente algemado e feito passar por uma série de humilhações.
Que diriam os nossos arautos da
celeridade a procedimentos como estes, sendo que, ao mesmo tempo que reclamam a
tal celeridade, se escandalizam muito rapidamente com qualquer aparato policial
e com a mínima humilhação dos suspeitos, necessariamente objecto de campanhas
mediáticas, quando são figuras públicas?
Claro que se deve pugnar pela
celeridade, mas, no limite, é preciso escolher entre celeridade e garantias.