08 dezembro 2014

 

Celeridade e garantias


 

Ainda a propósito das recentes prisões que foram efectuadas (Sócrates e outros) gostava de referir alguns aspectos que não tenho podido abordar por falta de tempo.

Tem-se dito, talvez à semelhança com o que sucede no sistema americano, que a justiça tem de ser muito mais célere e os prazos de prisão muito mais curtos. Mais concretamente: quando se prende um cidadão, a investigação tem de estar praticamente realizada.

O problema é que uma investigação processual mais célere, como acontece nos USA, tem necessariamente menos garantias, desde logo porque a polícia tem mais  poderes para, autonomamente, sem controle do poder judicial, conduzir investigações e obter provas, socorrendo-se de toda uma panóplia de meios, que, num sistema como o nosso, exigiriam autorização prévia de um juiz. O nosso sistema obedece a um princípio de legalidade do procedimento criminal, não se podendo investigar um crime fora de um processo formal, da competência do Ministério Público e com intervenção de um juiz de instrução que autoriza ou tem de realizar ele próprio actos processuais que contendem com direitos, liberdades e  garantias fundamentais. Nos USA, a polícia investiga por conta própria, em silêncio e durante o tempo necessário, e, quando entende, apresenta ao juiz as provas que andou a recolher e o suspeito devidamente algemado e feito passar por uma série de humilhações.

Que diriam os nossos arautos da celeridade a procedimentos como estes, sendo que, ao mesmo tempo que reclamam a tal celeridade, se escandalizam muito rapidamente com qualquer aparato policial e com a mínima humilhação dos suspeitos, necessariamente objecto de campanhas mediáticas, quando são figuras públicas?

Claro que se deve pugnar pela celeridade, mas, no limite, é preciso escolher entre celeridade e garantias.





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