27 março 2015

 

"Vips" e direito à segurança


Todos são iguais, mas uns são mas iguais do que outros. Este foi mais ou menos o princípio defendido por Brigas Afonso na comissão parlamentar onde foi prestar esclarecimentos, a propósito da célebre lista de “vips”. “É por isso que uns têm segurança e outros não têm”, afirmou. Esta justificação tem vindo a ser reproduzida por várias pessoas, mas é uma justificação errada quando aplicada à necessidade de dar maior protecção a certas figuras públicas relativamente ao sigilo fiscal. Este aplica-se igualmente a todos os contribuintes, sem excepção, mas não pode servir para encobrir o incumprimento de obrigações fiscais por parte de certas entidades, nomeadamente as que exercem funções públicas de responsabilidade política.

Se o sigilo fiscal visa garantir a privacidade dos dados referentes aos contribuintes, é preciso ter em mente duas coisas: a) o incumprimento de obrigações fiscais já não tem a ver propriamente com a protecção da vida privada dos cidadãos e, tanto assim é, que, se não estou em erro, o próprio fisco tem publicado listas de incumpridores; b) o direito à privacidade ou à reserva da vida privada, como já defendi noutro texto, não é igual para todos os cidadãos, dependendo do caso de que se trate e da condição das pessoas (art. 80.º do Código Civil). Nessa medida, os “vips” que desempenham cargos públicos de responsabilidade política têm menos protecção da sua vida privada, ao contrário do que pode depreender-se das palavras acima referidas e que foram proferidas pelo ex-director-geral da Autoridade Tributária.

Se as mesmas têm direito a protecção especial (segurança), essa protecção tem a ver  com o risco inerente ao exercício das funções, e não com a defesa acrescida da sua privacidade. Para além dos consabidos “custos de notoriedade”, que necessariamente restringem o âmbito da reserva da vida privada desses cidadãos, há aspectos da vida privada deles que têm inegável reflexo na credibilidade das funções que desempenham. Um deles é o que se relaciona com o cumprimento das obrigações fiscais, sobretudo quando, pelo cargo, exigem dos demais cidadãos a escrupulosa desoneração dessas obrigações. Não se vai pôr-lhes um polícia a resguardá-los das consequências das faltas que não admitem nos outros.





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