24 agosto 2015

 

Um dia negro para o sistema penal

A publicação no Diário da República de hoje da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que cria o Sistema de Registo de Identificação Criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor é uma página negra no sistema penal democrático. Os princípios humanista e ressocializador que sustentam a execução das sentenças penais, estabelecidos na Constituição da República de 1976 e alguns deles solidificados nas leis e na doutrina penal desde o século passado, foram pura e simplesmente esquecidos por um legislador apressado. A proporcionalidade, como matriz estabilizadora de restrição de direitos, foi completamente omitida, quando se permite que alguém tenha a sua vida rigorosamente controlada por mais vinte anos, depois de ter cumprido uma pena de prisão superior a dez anos. O populismo penal, a demagogia e a ignorância sobrepuseram-se à racionalidade e aos princípios constitucionais que devem conduzir as políticas públicas no domínio da justiça penal. Não é este o direito e a justiça que alguma vez foram estudados, defendidos e aplicados por gerações de juristas em Portugal e na Europa. Resta a esperança de uma intervenção rápida do Tribunal Constitucional, por via dos Tribunais ou de alguma instituição com legitimidade para suscitar a fiscalização sucessiva da lei. José Mouraz Lopes





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