06 abril 2016
O Conselho de Estado com mais um membro?
Três ilustres constitucionalistas avalizaram o "convite" do PR a Mario Draghi para a reunião do CE de amanhã. E eu, que não sou constitucionalista nem ilustre, tenho muitas dúvidas sobre a legalidade (constitucionalidade) da participação daquele alto funcionário europeu no nosso CE. Passo a explicar. O CE é composto exclusivamente pelas personalidades referidas no art. 142º da Constituição, do qual não consta aquele funcionário. Claro que o PR pode convidar quem quiser para reunir com o CE. Será talvez até positivo reunir o CE com o "patrão" do BCE. Mas antes ou depois da reunião do CE! Pode o PR convidá-lo para um almoço com os conselheiros, pequeno-almoço, lanche, jantar (ou "brunch" eventualmente), mas fora das reuniões formais do CE, nas quais só os membros podem participar. Aliás, mesmo presumindo que a reunião do CE não terá como objetivo obter o conselho do órgão para a dissolução da AR, a demissão do Governo, ou a declaração de guerra (als. a) a d) do art. 145º da Constituição), mas apenas aconselhar o PR sobre o exercício das suas funções (al. do mesmo artigo), que fará Draghi? Tem legitimidade para aconselhar um PR (de um país soberano) a exercer as suas funções? Vai votar o parecer do CE? Ou apenas mandar umas bocas? Ou não vai haver sequer parecer e a reunião do CE vai ser uma conversa informal, entre um grupo de amigos, coisa que a Constituição não prevê, impondo a emissão e publicitação de um parecer (art. 146º da Constituição)? O PR ainda agora começou mas já inventa... Tudo, claro, dentro da presidência de proximidade e afetividade, extensiva a Frankfurt... E certamente as invenções não vão ficar por aqui... Tem 10 anos para exercitar a sua fértil imaginação...