18 julho 2018
Rui Rio e a reforma da justiça
Rui
Rio sempre fez questão de alardear o seu desejo de uma reforma
profunda na justiça. Porém, desde que assumiu as funções de líder
do PSD, ainda não vi no que é que consiste essa tal reforma
profunda.
A
jurista que serviu de porta-voz nessa área referiu essencialmente
dois pontos: o segredo de justiça e os prazos do inquérito. Quanto
ao primeiro, já se sabia que Rui Rio é muito sensível às
violações do segredo de justiça e tem muita razão para isso, mas
o que propôs a referida porta-voz? Nada. Ela não sabe que volta lhe
há-de dar. E, de facto, ninguém sabe, sobretudo quando se tem a
ideia fixa de que as violações do segredo de justiça só podem
provir de uma fonte: o Ministério Público. Ele é que é o guardião
do segredo, logo as violações significam que ele não guarda nada.
Quanto
aos prazos do inquérito, a porta-voz do PSD disse que a solução
está em transformar os prazos, de indicativos, em peremptórios.
Bravo! Chegado o termo do prazo da investigação, acabou. Mas acabou
mesmo? Não. O processo pode sempre ser reaberto, enquanto o
procedimento não prescrever, com a junção de novos elementos de
prova. Então, o Ministério Público, uma vez encerrado o inquérito,
continua a recolher elementos ou a providenciar por que eles lhe
cheguem às mãos, para depois, com base neles, proceder à reabertura
do inquérito. Ou ficará mesmo de mãos atadas? Isso seria o que
conviria a muitos criminosos. Como se vê, a solução também não
parece muito brilhante. E para quem apregoou uma profunda reforma na
justiça (profunda reforma que também é reivindicada pela anterior
Ministra da Justiça), isto não vale um pataco.