18 julho 2018

 

Rui Rio e a reforma da justiça


Rui Rio sempre fez questão de alardear o seu desejo de uma reforma profunda na justiça. Porém, desde que assumiu as funções de líder do PSD, ainda não vi no que é que consiste essa tal reforma profunda.
A jurista que serviu de porta-voz nessa área referiu essencialmente dois pontos: o segredo de justiça e os prazos do inquérito. Quanto ao primeiro, já se sabia que Rui Rio é muito sensível às violações do segredo de justiça e tem muita razão para isso, mas o que propôs a referida porta-voz? Nada. Ela não sabe que volta lhe há-de dar. E, de facto, ninguém sabe, sobretudo quando se tem a ideia fixa de que as violações do segredo de justiça só podem provir de uma fonte: o Ministério Público. Ele é que é o guardião do segredo, logo as violações significam que ele não guarda nada.
Quanto aos prazos do inquérito, a porta-voz do PSD disse que a solução está em transformar os prazos, de indicativos, em peremptórios. Bravo! Chegado o termo do prazo da investigação, acabou. Mas acabou mesmo? Não. O processo pode sempre ser reaberto, enquanto o procedimento não prescrever, com a junção de novos elementos de prova. Então, o Ministério Público, uma vez encerrado o inquérito, continua a recolher elementos ou a providenciar por que eles lhe cheguem às mãos, para depois, com base neles, proceder à reabertura do inquérito. Ou ficará mesmo de mãos atadas? Isso seria o que conviria a muitos criminosos. Como se vê, a solução também não parece muito brilhante. E para quem apregoou uma profunda reforma na justiça (profunda reforma que também é reivindicada pela anterior Ministra da Justiça), isto não vale um pataco.






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