18 outubro 2018
As "suspeitas" do "superjuiz"
Falar apenas quando é indispensável para o esclarecimento da opinião pública, essa é uma regra de ouro do estatuto ético dos juízes. Falar para baralhar, para confundir, para lançar suspeições veladas sobre atos judiciais é absolutamente condenável. Se há provas ou indícios graves de irregularidades, apresentem-se imediatamente e no lugar próprio; se são meras suspeitas devem ficar a "aguardar melhor prova", e nunca ser lançadas no palco do horário nobre da televisão, embrulhadas numa entrevista sem qualquer interesse informativo, deixando a opinião pública perturbada, sem saber bem o que pensar...
Lançar a suspeição sobre a distribuição dum processo altamente mediatizado é afinal colaborar com aqueles que não têm interesse em discutir o fundo da questão (os factos e as provas), antes tentar evitar por todos os meios essa discussão, desviando as atenções para questões "colaterais".
Que seja um juiz, precisamente o juiz que interveio no processo em fase anterior, a fazer isso é estranho e em qualquer caso condenável.
Lançar a suspeição sobre a distribuição dum processo altamente mediatizado é afinal colaborar com aqueles que não têm interesse em discutir o fundo da questão (os factos e as provas), antes tentar evitar por todos os meios essa discussão, desviando as atenções para questões "colaterais".
Que seja um juiz, precisamente o juiz que interveio no processo em fase anterior, a fazer isso é estranho e em qualquer caso condenável.