15 outubro 2018

 

Retomando o tema do feminismo

Apenas para dizer que o Maia Costa completou muito bem o meu texto, captando com argúcia as concepções retrógradas que subjazem ao "feminismo" de alguns movimentos recentes, como o Me Too, que vão encontrando eco entre nós.
Também não gostei nada do artigo de Ana Cristina Santos, pelo qual ficámos a saber que "tocar no corpo de uma pessoa sem o seu consentimento expresso é crime".
Acontece é que eu me equivoquei relativamente aos tribunais especializados, ou, pelo menos, não me expressei com suficiente clareza. Não pode haver tribunais especializados para tudo quanto se queira, nomeadamente tribunais com competência exclusiva para o julgamento de determinadas categorias de crimes, pois tal é expressamente vedado pela Constituição (art. 209.º, n.º 4). Por conseguinte, os tribunais especializados para o julgamento de crimes de violência doméstica ou de natureza sexual não cabem no âmbito da nossa lei fundamental.





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