17 abril 2019

 

A legiferação mediática




Os diplomas que postulavam o agravamento das penas para os crimes de violência doméstica baixaram à Comissão Constitucional a ver se os partidos se concertam quanto ao que querem manter ou alterar.
E a intenção de o Bloco de Esquerda pretender consagrar em diploma legislativo o recurso obrigatório para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões que pretensamente violem direitos humanos, com vinculação ao Conselho Superior da Magistratura para abrir processo disciplinar no caso de ser julgada verificada tal violação?
Saberão os senhores proponentes de tal solução (mais uma que vai atrás da onda mediática) o que isso significa? Saberão que qualquer um passará a poder invocar a referida violação para interpor recurso para o Supremo? Saberão, por experiência, que no Supremo não há recurso classificado legalmente de extraordinário que, na prática, não se transforme em ordinário?
E estabelecer uma cláusula de obrigatoriedade de o CSM abrir processo disciplinar não colidirá com o princípios de independência dos juízes?





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