17 abril 2019
A legiferação mediática
Os
diplomas que postulavam o agravamento das penas para os crimes de
violência doméstica baixaram à Comissão Constitucional a ver se
os partidos se concertam quanto ao que querem manter ou alterar.
E a
intenção de o Bloco de Esquerda pretender consagrar em diploma
legislativo o recurso obrigatório para o Supremo Tribunal de Justiça
das decisões que pretensamente violem direitos humanos, com
vinculação ao Conselho Superior da Magistratura para abrir processo
disciplinar no caso de ser julgada verificada tal violação?
Saberão
os senhores proponentes de tal solução (mais uma que vai atrás da
onda mediática) o que isso significa? Saberão que qualquer um
passará a poder invocar a referida violação para interpor recurso
para o Supremo? Saberão, por experiência, que no Supremo não há
recurso classificado legalmente de extraordinário que, na prática,
não se transforme em ordinário?
E
estabelecer uma cláusula de obrigatoriedade de o CSM abrir processo
disciplinar não colidirá com o princípios de independência dos
juízes?