12 maio 2006

 

Uma proposta fracturante: juízes não juristas

Também não subscrevo a ideia de juízes de carreira oriundos de outras licenciaturas que não a jurídica, uma vez que é o direito que os tribunais têm de aplicar.
Mas parece-me que seria muito importante activar uma norma constitucional que tem estado esquecida: o actual nº 3 do art. 207º, que prevê a possibilidade de participação de assesssores tecnicamente qualificados no julgamento de certas matérias (que cabe ao legislador ordinário seleccionar).
Note-se que os assessores a que se refere o preceito nada têm a ver com os assessores que actualmente existem nos tribunais superiores, que se limitam a preparar as decisões dos juízes desses tribunais. Aqueles a que se refere a Constituição participam no julgamento, embora eventualmente sem direito a voto. E essa participação afigura-se essencial em certas matérias em que mesmo uma formação complementar, cada vez mais necessária, não habilita o magistrado a compreender com a necessária profundidade o enquadramento fáctico da questão.
Em vez de propostas espalhafatosas não seria melhor pensar na execução daquela norma constitucional?





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