20 maio 2010

 

Garzón e o SMMP



A direcção do SMMP esclareceu ontem que a postura intransigente com qualquer questionar da idoneidade e competência dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos órgãos de Polícia Criminal que no âmbito das suas funções mais não fazem que esforçar-se por exercê-las com zelo e rigor, com apego à objectividade e à descoberta da verdade material, em obediência ao princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, trave mestra de um Estado que se pretende de Direito e Democrático apenas vale para Portugal.
Relativamente a situações ocorridas noutros países considerados democráticos, como a Espanha, a própria direcção do SMMP não se coíbe de considerar que determinadas decisões judiciárias (ao que se supõe com exposição de alguns fundamentos jurídicos e fácticos) derivam de um julgamento implícito da forma e do conteúdo da actividade do visado.
A única dúvida que um ingénuo pode ter é se considerar que decisões de órgãos judiciários como sendo derivadas e baseadas num julgamento implícito de índole política não serve para denegrir e descredibilizar a imagem pública dos magistrados, das Magistraturas que as proferiram.

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29 abril 2008

 

Falta de reconhecimento

Segue-se um texto que me foi enviado pelo Luís Eloy e tenho o maior gosto em publicar (espero que a fonte continue a alimentar o Sine Die):

Há certamente boas razões para querer abandonar o Ministério Público (algumas das quais nunca vi, aliás, enumeradas) mas há uma, recentemente veiculada, que confesso me causa alguma perplexidade.
Trata-se da propalada «falta de reconhecimento» de que padeceriam alguns dos seus quadros.
Se por «falta de reconhecimento» deve ler-se falta de promoção (ou remuneração) não vale a pena gastar muito mais tinta: todas as mudanças são legitímas. Agora se quer dizer, como parece, coisa diferente convém ser claro para que percebamos todos que tipo de aplauso se pretende.
Até porque normalmente na magistratura, como na vida, cada um tem o reconhecimento que merece.
Luís Eloy

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17 abril 2008

 

CONCURSO PARA O TAF



Segue-se um texto que me foi enviado pelo Carlos Lobato e tenho o maior gosto em publicar (espero que venham outros):


Muitos magistrados do Ministério Público (MP) concorreram a lugares de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).
Alguns deles haviam optado, de forma consciente, pelo ingresso na magistratura do MP, após um período de formação no Centro de Estudos Judiciários, em detrimento da opção pela magistratura judicial.
Passados alguns anos (nalguns casos, muitos anos) de exercício de funções no MP, concorrem a juízes dos TAF, sendo que a sua antiguidade nesta magistratura só agora começa a contar.
Tal significa, falando claro, que consideram que optaram pela magistratura errada.
Era preciso este concurso para concluir que algo vai mal na magistratura do MP?

Na verdade, tem-se confundido paralelismo das magistraturas com judialização do MP, ignorando-se que a magistratura do MP tem uma função substancialmente diversa da judicatura. Cabendo ao MP, como magistratura de iniciativa - para além do mais - a defesa dos interesses da comunidade nos tribunais, a sua organização interna tem que obedecer a tais desígnios. Ora, a diferentes funções tem que, necessariamente, corresponder uma diferente organização interna.
A propósito de um interessante estudo sobre o envelhecimento da magistratura do MP, opinei em 18 de Fevereiro de 2005, no Fórum da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (disponível em
www.pgdlisboa.pt):

Magistratura jovem porque entende que o problema reside, em larga medida, na forma de organização e de carreira do Ministério Público.
Magistratura jovem porque realiza que a sua estrutura se mostra pensada e moldada à semelhança da judicatura e que as suas atribuições tendem a ser decalcadas dos tribunais onde os magistrados se encontram colocados.
Continua a ser uma magistratura jovem se entender que, ao contrário do juiz, grande parte das suas funções são desempenhadas fora do processo: no atendimento ao público; na coordenação da actividade das polícias; no acompanhamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; na realização de tentativas de conciliação (CIT), em sede de jurisdição laboral; na recolha de elementos para propositura de acções em defesa do ambiente ou do património cultural … Magistratura jovem se assumir que, a uma diversidade substancial de funções com a magistratura judicial, tem que corresponder uma diferente organização interna, de modo a que os lugares de maior responsabilidade sejam desempenhados pelos magistrados mais qualificados (procuradores-gerais-adjuntos), no âmbito de cada uma das áreas prioritárias de actuação do Ministério Público.
Continuará a ser magistratura jovem se tiver o engenho para romper com a tradição e com a sua própria história. Se se assumir como uma magistratura de iniciativa, tendo como principal escopo a defesa dos interesses que constitucionalmente lhe estão confiados
.”


Carlos Lobato

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26 novembro 2007

 

«Nenhuma independência funcional» ou uma questão de confiança

«Os magistrados do Ministério Público não gozam individualmente de nenhuma independência funcional» (Vital Moreira, o blogonauta da Causa Nostra o determina).
«O sistema judiciário tem de assentar num princípio de confiança relativamente à capacidade dos magistrados – tanto judiciais como do Ministério Público – actuarem, nos casos que lhes são submetidos, com a «independência vocacional» que tem necessariamente de caracterizar o exercício das respectivas funções» (Tribunal Constitucional no acórdão nº 581/2000).

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