21 fevereiro 2010
A judicialização da política
A judicialização da política, traduzida na tentativa de transposição para o processo penal da luta político-partidária, não traz nada de bom. Uma coisa é o plano do processo, em que se investigam crimes, havendo entidades encarregadas constitucionalmente de os investigar e julgar. Outra coisa é a arena política, com outros protagonistas e outros processos de acção.
O processo não pode ser o lugar da chicana político-partidária, antes e apenas o da averiguação rigorosa, segundo os meios admitidos, da prática de um crime.
Responsabilidade penal e responsabilidade política não se confundem. Extinta a responsabilidade penal, pode subsistir a ética e a política, que têm outros lugares de sindicação.
É para este último plano que se deve agora orientar a discussão e a investigação sobre a denunciada tentativa, alegadamente revelada pelas escutas da "Face Oculta", de "condicionamento da liberdade de imprensa".
No entanto, exigir-se-ia uma maior transparência nas decisões judiciais. Por duas razões: uma porque, nesta sociedade tão mediatizada, tudo vem a saber-se, por portas direitas ou travessas; outra porque o notório interesse público da matéria deveria determinar um esclarecimento do povo, a quem cabe o direito de conhecer, por via recta, e não ínvia, a verdade sobre quem o governa. Para bem do povo e dos próprios governantes, quando acusados injustamente.
Ficam ensinamentos para o futuro.
O processo não pode ser o lugar da chicana político-partidária, antes e apenas o da averiguação rigorosa, segundo os meios admitidos, da prática de um crime.
Responsabilidade penal e responsabilidade política não se confundem. Extinta a responsabilidade penal, pode subsistir a ética e a política, que têm outros lugares de sindicação.
É para este último plano que se deve agora orientar a discussão e a investigação sobre a denunciada tentativa, alegadamente revelada pelas escutas da "Face Oculta", de "condicionamento da liberdade de imprensa".
No entanto, exigir-se-ia uma maior transparência nas decisões judiciais. Por duas razões: uma porque, nesta sociedade tão mediatizada, tudo vem a saber-se, por portas direitas ou travessas; outra porque o notório interesse público da matéria deveria determinar um esclarecimento do povo, a quem cabe o direito de conhecer, por via recta, e não ínvia, a verdade sobre quem o governa. Para bem do povo e dos próprios governantes, quando acusados injustamente.
Ficam ensinamentos para o futuro.