07 fevereiro 2010

 

Os limites do segredo

Não verto lágrimas pela extinção de um programa de TV como o “Jornal das 6ª" que, nada tendo a ver com a informação isenta e imparcial, manifestamente prosseguia uma determinada agenda política.
Parece-me aliás evidente a falta de um autêntico pluralismo de opinião na comunicação social de hoje, dominada pelos grupos económicos, que, além dos inte-resses económico-financeiros, têm também interesses políticos…
Mas é óbvio que uma coisa é o interesse público na existência de pluralismo de opinião, outra o interesse (de algum titular) do poder político circunstancial em silenciar vozes incómodas, ainda que pouco dignas de fé. A tolerância à crítica, ainda que soez, deve ser apanágio dos titulares de cargos públicos. O TEDH tem muita jurisprudência sobre isso. No caso de difamação, há os tribunais. Fazer calar alguém por meios ínvios, não assumidos, é que não é admissível.
A revelação pelo "Sol" dos despachos do MP e do JIC e de parte das escutas do caso “Face Oculta” suscita algumas questões.
Como cidadão, condição inalienável, emitirei a minha opinião.
Tendo sido proferido despacho de arquivamento sobre as certidões extraídas do processo de Aveiro, por inexistência de indícios suficientes do eventual crime de atentado ao Estado de Direito, está encerrada a discussão jurídico-judicial sobre essa matéria (a não ser que surjam novos elementos).
Mas não a de foro político (da "polis"). Na verdade, uma determinada situação ou acção pode não ser penalmente ilícita, mas ser eticamente censurável. Os actos dos titulares de cargos públicos estão sujeitos a um particular escrutínio por parte dos seus concidadãos nessa dimensão (ética). O TEDH tem também muita jurisprudência sobre este ponto.
Apresenta-se, pois, como de interesse público a revelação e a discussão dos elementos que possam habilitar o povo a formar e emitir opinião sobre o tema. O segredo de justiça não é um valor absoluto. O interesse público prevalece, na ponde-ração de interesses com os protegidos pelo segredo. Aliás, nenhum facto indiciado se reporta à vida privada ou íntima de quem quer que seja.
Manter o segredo, pelas incertezas e dúvidas que alimentaria, seria até pior para os próprios “interessados”. E, em qualquer caso, pior para a formação adequada e justa da opinião pública, que de outra forma ficaria à mercê de atoardas e especulações que não poderia escrutinar.





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