16 setembro 2010
A Europa, as minorias e o Direito
A sistemática imputação de responsabilidades a minorias étnicas, religiosas ou sociais pelos problemas nacionais em vários países europeus, de que a França é apenas o último e infeliz exemplo, traz ínsito um mau presságio.
A história não é apenas um repositório de factos. Tony Judt, numa obra fantástica (Pós Guerra, Edições 70, Lisboa, 2006, p. 60), questiona, a propósito do que se passou nos anos 40: «Se o poder existente se comportou com brutalidade e à margem da lei em relação ao seu próximo – porque era judeu, ou membro de elite instruída, ou de uma minoria étnica, ou tinha sido mal visto pelo regime, ou por nenhuma razão óbvia – então porque razão deveria alguém mostrar mais respeito por ele?».
É por isso fundamental afirmar o direito ( apelando aos princípios e às normas) estabelecido hoje no Tratado de Lisboa e na Carta Europeia do Direitos Fundamentais
E sobretudo exigir a sua execução por quem tem, actualmente, poder e legitimidade para tanto.
A história não é apenas um repositório de factos. Tony Judt, numa obra fantástica (Pós Guerra, Edições 70, Lisboa, 2006, p. 60), questiona, a propósito do que se passou nos anos 40: «Se o poder existente se comportou com brutalidade e à margem da lei em relação ao seu próximo – porque era judeu, ou membro de elite instruída, ou de uma minoria étnica, ou tinha sido mal visto pelo regime, ou por nenhuma razão óbvia – então porque razão deveria alguém mostrar mais respeito por ele?».
É por isso fundamental afirmar o direito ( apelando aos princípios e às normas) estabelecido hoje no Tratado de Lisboa e na Carta Europeia do Direitos Fundamentais
E sobretudo exigir a sua execução por quem tem, actualmente, poder e legitimidade para tanto.