07 abril 2013

 

A decisão tão esperada


 

Ainda não li a decisão do Tribunal Constitucional, mas, à primeira vista, parece-me que foi adoptado um padrão mínimo e cauteloso na declaração de inconstitucionalidades, preservando o mais possível a Lei do Orçamento. A redução de escalões, por exemplo, criando nítidas desigualdades no agravamento da carga fiscal e sobrecarregando a classe média, ainda com o acréscimo da sobretaxa, seria um dos casos que, a meu ver, merecia ser fulminado com a declaração de inconstitucionalidade.

Mesmo, porém, com as limitações que será possível apontar ao acórdão, o TC deu mostras de  independência, face às pressões que sobre os juízes se acumularam nos últimos dias, algumas delas completamente despudoradas. Só isso já é suficiente motivo para nos regozijarmos com o funcionamento de um órgão jurisdicional que tem por função opor uma barreira às pretensões mais radicais do poder executivo e da sua maioria, pondo em causa direitos fundamentais dos cidadãos.

Neste caso, até juízes indigitados pelos partidos da tal maioria votaram a favor de algumas inconstitucionalidades, o que dá maior consistência à percepção que já se vinha registando de há muito de que se tem vindo a fazer tábua rasa de princípios fundamentais da Constituição, apesar das advertências de gente avisada e do veredicto do próprio TC sobre a Lei do Orçamento do ano passado.

Algumas críticas que foram feitas ao TC por determinados comentadores políticos, cada vez mais ligados às forças político-partidárias do chamado “arco do poder”, verberando a demora da decisão, têm subjacente o completo desconhecimento do funcionamento de um tribunal e a complexidade das questões envolvidas na decisão. Ou então estavam à espera que o tribunal decidisse rapidamente, limitando-se a uma mera função de ratificação das opções tomadas por via legislativa. Reacções posteriores à decisão dão alguma consistência a esta hipótese e prenunciam a intenção de fazer do TC bode expiatório dos fracassos governativos. 

Outra nota a assinalar é a disponibilidade manifestada pelo presidente do TC para se colocar à disposição dos jornalistas para responder a questões, em ordem a clarificar os fundamentos da decisão. Creio ser a primeira vez que isto acontece e pode constituir um princípio de actuação que, não devendo ser usado a torto e a direito, contribuirá para uma outra forma de relacionamento entre a justiça e os media.

 





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