03 junho 2014
Aclarar? Como? O quê?
Segundo notícias de última hora, o Governo pediu à AR que requeira junto do TC a "aclaração" do último acórdão...
Saberá o Governo que o novo CPC acabou com o velho (e abusivo) expediente da "aclaração de sentença"?
Ou pretenderá a "reforma da sentença", prevista agora no art. 616º do CPC? Só que a reforma é um mecanismo que não visa esclarecer "dúvidas" (ambiguidades ou obscuridades), mas sim corrigir erros evidentes da sentença: erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; ou existência no processo de documentos ou outros meios de prova plena que, só por si, impliquem decisão diferente. Não é seguramente nenhuma destas hipóteses que se verifica...
O que o Governo parece que quer é que o TC lhe "explique" que medidas pode tomar!!! Ora bem: o TC não tem competência para dar receitas de constitucionalidade ao Governo, para lhe dizer o que deve fazer, mas apenas para lhe dizer o que não pode fazer! Não é o TC que faz o Orçamento do Estado! O Governo não percebe isto? Quem aconselha juridicamente o Governo? Não é capaz de lhe explicar uma coisa tão simples? E já agora: que aclaração é necessária, uma vez que este último acórdão mantém a orientação anterior, e era portanto perfeitamente previsível, tão previsível que não se compreende por que razão o PR não mandou logo o orçamento para o TC...
Bem, vamos lá ver se a AR aceita o pedido do Governo. Francamente, acho difícil que tal suceda, mas aguardemos...