07 fevereiro 2019

 

A pensar no que escrevi ontem



Ontem fui para a cama a pensar que, no “post” que tinha colocado nessa noite, quando refiro que as considerações tecidas no acórdão objecto de apreciação pelo CSM relevam do domínio opinativo, deveria dizer, mais acertadamente, domínio interpretativo /opinativo. É que, de facto, está-se no domínio da interpetação da matéria factual, que se materializa numa exposição argumentativa, que tem a ver com a subjectividade de quem julga e, portanto, relevando do domínio opinativo. Bem certo que, nas decisões judiciais, se deve evitar a todo o transe entrar no terreno da subjectividade, mas não é possível eliminar esta completamente. De resto, nas decisões colegiais, como são as dos tribunais superiores, lá está o adjunto (agora só um, infelizmente) para atalhar às derivas que possam relevar de uma posição demasiado subjectiva do relator.







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