07 fevereiro 2019

 

Ainda a punição do CSM

Permito-me discordar do Artur Costa. Concordo perfeitamente com a decisão de punir o juiz que que subscreveu aquele lamentável acórdão.
Não houve, por um lado, intromissão na função jurisdicional, pois não foi a decisão que foi censurada; as considerações expostas no acórdão sobre a "mulher adúltera" não são contrárias apenas ao sentimento dominante (se fosse só isso seria apenas uma questão de "opinião") mas opõem-se ao disposto nas leis e na própria Constituição.
Não trata, insisto, de uma mera questão de "opinião", válida como qualquer outra... Opiniões assim não podem ser subscritas por um juiz no exercício da sua função!





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