07 fevereiro 2019
Ainda a punição do CSM
Permito-me discordar do Artur Costa. Concordo perfeitamente com a decisão de punir o juiz que que subscreveu aquele lamentável acórdão.
Não houve, por um lado, intromissão na função jurisdicional, pois não foi a decisão que foi censurada; as considerações expostas no acórdão sobre a "mulher adúltera" não são contrárias apenas ao sentimento dominante (se fosse só isso seria apenas uma questão de "opinião") mas opõem-se ao disposto nas leis e na própria Constituição.
Não trata, insisto, de uma mera questão de "opinião", válida como qualquer outra... Opiniões assim não podem ser subscritas por um juiz no exercício da sua função!
Não houve, por um lado, intromissão na função jurisdicional, pois não foi a decisão que foi censurada; as considerações expostas no acórdão sobre a "mulher adúltera" não são contrárias apenas ao sentimento dominante (se fosse só isso seria apenas uma questão de "opinião") mas opõem-se ao disposto nas leis e na própria Constituição.
Não trata, insisto, de uma mera questão de "opinião", válida como qualquer outra... Opiniões assim não podem ser subscritas por um juiz no exercício da sua função!