18 dezembro 2005
Prostituição
Os debates presidenciais já tinham proporcionado a condenação pela generalidade dos candidatos da legalização da prostituição, alguns deles exprimindo-se mesmo em termos duros, apelidando a prostituição de “escravatura do corpo” e outras fórmulas idênticas.
Agora vem o Governo manifestar-se sobre a matéria, declarando, pela voz do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que a legislação actual não é suficiente e manifestando simpatia pelo “modelo sueco” e forte antipatia pelo holandês. Em contraste, a JS tem em preparação um projecto legislativo sobre a legalização da prostituição.
Os argumentos das diversas posições, aqui como noutras questões como o aborto e o consumo de drogas, são conhecidos. Mas não me contenho de fazer algumas breves considerações.
Em primeiro lugar, parece-me que o essencial aqui é partir de uma constatação: a prostituição é uma actividade (não quero chamar-lhe profissão para não escandalizar alguns) muito antiga e que nenhuma sociedade até hoje conseguiu eliminar, mesmo aquelas que a criminalizaram ou por qualquer forma perseguiram. No mundo de hoje ela não está em crise, antes alastra, ramifica-se e diversifica-se em várias “modalidades”. O que é preciso, pois, é pensar como lidar com o fenómeno.
Isto quer dizer que é preciso abandonar um prisma dogmático, quer puritano (que vê a prostituição como actividade escandalosa, moralmente condenável, “ruína das famílias”, etc.), quer feminista (escravidão da mulher), para adoptar uma perspectiva pragmática: como intervir para proteger os valores sociais e bens jurídicos que podem ser afectados com essa actividade.
É assim que é desde logo necessário distinguir as situações de tráfico e exploração das situações de livre exercício da prostituição. Só aquelas merecem obviamente criminalização.
Por outro lado, a criminalização dos clientes (solução sueca) é absolutamente ineficaz, porque leva a clandestinizar de novo a prostituição (e não à sua extinção!), com os inerentes perigos e prejuízos para as prostitutas. O modelo holandês é “arrepiante”, dizem. As “montras” são a suprema degradação. Com ou sem montras, porém, a Holanda, sempre pragmática, tolerante, avessa a dogmatismos e atenta aos problemas sociais (como o tem demonstrado em matéria de drogas, eutanásia, direitos de minorias sexuais, etc.), pretende e consegue resolver basicamente os problemas associados à prática da prostituição, ou seja: os problemas de saúde pública e os direitos das prostitutas.
Porque as palavras indignadas de condenação da exploração das mulheres, e portanto de recusa de qualquer regulamentação da prostituição, só têm conduzido à marginalização e estigmatização social das prostitutas, à completa negação de direitos sociais a que deveriam ter acesso, à sua desprotecção perante a violência de clientes e proxenetas. E também, não o esqueçamos, ao agravamento dos problemas de saúde individual e pública.
Portanto, o que se exigiria, no debate que o Governo e a JS prometem, em campos opostos ao que parece, seria menos dogmatismo, mais lucidez e pragmatismo.
Agora vem o Governo manifestar-se sobre a matéria, declarando, pela voz do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que a legislação actual não é suficiente e manifestando simpatia pelo “modelo sueco” e forte antipatia pelo holandês. Em contraste, a JS tem em preparação um projecto legislativo sobre a legalização da prostituição.
Os argumentos das diversas posições, aqui como noutras questões como o aborto e o consumo de drogas, são conhecidos. Mas não me contenho de fazer algumas breves considerações.
Em primeiro lugar, parece-me que o essencial aqui é partir de uma constatação: a prostituição é uma actividade (não quero chamar-lhe profissão para não escandalizar alguns) muito antiga e que nenhuma sociedade até hoje conseguiu eliminar, mesmo aquelas que a criminalizaram ou por qualquer forma perseguiram. No mundo de hoje ela não está em crise, antes alastra, ramifica-se e diversifica-se em várias “modalidades”. O que é preciso, pois, é pensar como lidar com o fenómeno.
Isto quer dizer que é preciso abandonar um prisma dogmático, quer puritano (que vê a prostituição como actividade escandalosa, moralmente condenável, “ruína das famílias”, etc.), quer feminista (escravidão da mulher), para adoptar uma perspectiva pragmática: como intervir para proteger os valores sociais e bens jurídicos que podem ser afectados com essa actividade.
É assim que é desde logo necessário distinguir as situações de tráfico e exploração das situações de livre exercício da prostituição. Só aquelas merecem obviamente criminalização.
Por outro lado, a criminalização dos clientes (solução sueca) é absolutamente ineficaz, porque leva a clandestinizar de novo a prostituição (e não à sua extinção!), com os inerentes perigos e prejuízos para as prostitutas. O modelo holandês é “arrepiante”, dizem. As “montras” são a suprema degradação. Com ou sem montras, porém, a Holanda, sempre pragmática, tolerante, avessa a dogmatismos e atenta aos problemas sociais (como o tem demonstrado em matéria de drogas, eutanásia, direitos de minorias sexuais, etc.), pretende e consegue resolver basicamente os problemas associados à prática da prostituição, ou seja: os problemas de saúde pública e os direitos das prostitutas.
Porque as palavras indignadas de condenação da exploração das mulheres, e portanto de recusa de qualquer regulamentação da prostituição, só têm conduzido à marginalização e estigmatização social das prostitutas, à completa negação de direitos sociais a que deveriam ter acesso, à sua desprotecção perante a violência de clientes e proxenetas. E também, não o esqueçamos, ao agravamento dos problemas de saúde individual e pública.
Portanto, o que se exigiria, no debate que o Governo e a JS prometem, em campos opostos ao que parece, seria menos dogmatismo, mais lucidez e pragmatismo.