25 janeiro 2006

 

Política criminal: só mais duas notas

No seguimento de vários textos de reflexão aqui publicados referentes ao projecto governamental de lei-quadro de política criminal, gostaria de encerrar provisoriamente esse tema com duas breves notas.
A primeira é para reafirmar aquilo que parece evidente e consensual, mas sempre valerá a pena realçar (dentro do princípio quod abundat non nocet): a nova legislação é de todo incompatível com qualquer autonomia dos órgãos de polícia criminal, devendo ser revogado o nº 6 do art. 2º da Lei de Investigação Criminal (Lei nº 21/2000, de 10-8); a não ser expressamente revogado, deverá entender-se como tacitamente revogado.
A segunda nota é a seguinte: o PGR afirmou ontem na AR, com todas as letras, que o projecto legislativo não é uma lei de política criminal, mas sim uma lei para circunscrever a actuação do MP. À noite, no noticiário da TVI veio a confirmação, pela boca de M. Sousa Tavares, conhecido adversário da autonomia do MP. Este bem informado comentador explicou o verdadeiro sentido do projecto: é um primeiro passo para acabar com a autonomia do MP. (Outros passos se seguirão, portanto.) Por que é que não explicaram logo assim e andam com tantos rodeios?





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