12 abril 2006

 

Ainda advocacia paga pelo Estado

Além da advocacia do Estado continuam a não ser facultados dados globais sobre a advocacia de particulares custeada pelo Estado, em especial a defesa criminal. Se é certo que constitui um imperativo a assunção dessa tarefa pelo Estado, o modelo vigente não é o único admissível mesmo à luz de uma perspectiva liberal do patrocínio (certamente que os EUA não são anti-liberais).
Existem diversas variáveis que devem ser ponderadas: qualidade técnica, empenho, selecção e recrutamento (transparência, qualificação, competência), autonomia, controlos, e a vertente financeira também não deixa de ser relevante (ou não existe nesta matéria um problema de escassez de recursos?). Mas contrariamente ao que sucede quanto a medidas fruto de impulsos conjunturais, relativamente a um problema estrutural do Estado de direito não existem estudos comparativos (pelo menos publicitados).

PS- Se para esse estudo não houver dinheiro, podia aproveitar-se o exemplo do canalizar de receitas judiciais que serviam os Serviços Sociais do MJ para outros fins (agora de interesse público) e destinar o dinheiro que, ainda, por força do Código das Custas se destina a fins privativos de (outras) corporações profissionais para esse Estudo (se calhar era suficiente para um trabalho aceitável, de preferência com concurso internacional, que isto de fazer análises com muitas variáveis e vertentes matemáticas não é para qualquer um!).





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