05 abril 2006

 

Responsabilidade política

Agora que se fala de nova lei orgânica da Polícia Judiciária, em nome da tão (de)cantada responsabilidade política será bom recordar que a actual data de 2000 do consulado de Costa, António no Ministério da Justiça.
E, já agora, repetir o que foi dito aqui a propósito de outra iniciativa legislativa oriunda do Ministério da Justiça:
A opção programática da Constituição em matéria de justiça penal tem uma implicação política ao estabelecer um complexo contexto operativo com diferentes órgãos constitucionais competentes e interdependentes o que gera exigências de escrutínio que, manifestamente, não têm sido satisfeitas. Défice de accountability, que, sublinhe-se, abrange não só o desempenho dos Tribunais, do Ministério Público e dos Conselhos Superiores (estes enquanto órgãos administrativos autónomos responsáveis pela gestão das magistraturas), mas também das instâncias de definição de política criminal, cuja legislação nunca tem sido sujeita a avaliação (nem autónoma, nem própria), e em particular do Governo (que além de participar na definição da política criminal, a executa através da política de segurança, órgão executivo responsável pela dotação de meios do judiciário e de quem dependem orgânica e disciplinarmente os órgãos de polícia criminal).





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