13 junho 2009

 

O destino da 5ª categoria de prisioneiros de Guantánamo

Na sua declaração de 21 de Maio sobre Guantánamo, Obama dividiu os prisioneiros em 5 categorias, por ordem crescente de "perigosidade". A 5ª categoria (a pior, portanto) é constituída por aqueles que "não podem ser processados, mas constituem um perigo claro para o povo americano". E explicou que eles não podem ser processados porque as provas estão "contaminadas". O que significa que foram obtidas sob tortura.
Mas isso não importa. Obama entende que nestes casos o processo penal não serve. Ele não vai libertar os prisioneiros da 5ª categoria porque eles estão em guerra com os EUA (!!!) e portanto até acabar a guerra (???) eles são inimigos e, como tal, não devem ser libertados.
Estamos, como se vê, muito próximos do argumentário bushiano: uma guerra infinita e indefinida, prisioneiros sem direitos à mercê do captor, de todas as injúrias e crueldades que este entender aplicar-lhes...
Das duas uma: ou os tais prisioneiros são "delinquentes", e devem transitar para o sistema judicial, ou são inimigos, prisioneiros de guerra, e como tal devem ser tratados, reconhecendo-se-lhes a protecção das Convenções de Genebra!
Mas é isso que os EUA não querem, e por isso Obama fala de estudar uma "solução constitucional" para o estatuto destes prisioneiros...
Em qualquer caso, haja ou não "solução constitucional", os prisioneiros continuarão nessa situação indefinidamente... Uma prisão perpétua administrativa...
Entretanto, o Congresso terá legislado no sentido de impedir que esses prisioneiros fiquem detidos nos EUA. Não para que eles sejam libertados, note-se; mas para que sejam remetidos para países estrangeiros...
Sabe-se da "abertura" manifestada por alguns países europeus para receber prisioneiros de Guantánamo, para "ajudar" Obama a resolver o "problema" (assim assumido também como problema europeu...). Portugal, pela voz do ministro Amado, destacou-se no pelotão da frente.
Essa "boa vontade" não pode obviamente ser extensiva a estes prisioneiros. Portugal não pode aceitar uma violação tão clara das regras mais elementares do Estado de Direito: prisão administrativa decretada por tempo indeterminado.
Portugal pode, quando muito, receber indivíduos a quem seja atribuído, na plenitude, o estatuto de refugiados.
Portugal não pode ser cúmplice de Guantánamo.





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