24 junho 2014

 

Imunidade absoluta do ex-rei?

A imunidade penal do chefe do estado é uma regra geralmente consagrada, e tem a ver com a dignidade do exercício do cargo. Quando o chefe de estado é rei, compreende-se que ela se mantenha enquanto o rei for rei. Se deixar de ser, a razão de ser da imunidade cessa. Mas imunidade civil é outra coisa. E essa, seja presidente, seja rei, é inadmissível num estado de direito. Pior ainda quando o rei já não o é, e ainda quer manter-se ao abrigo do anterior privilégio. Tudo isto está a acontecer em Espanha. Juan Carlos, enquanto rei, não pôde ser demandado em duas ações de investigação de paternidade. É inacreditável que tivesse gozado de tal imunidade. Mas agora, o governo espanhol quer fazer pior: manter-lhe a imunidade vitaliciamente... Simplesmente inacreditável.





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