19 junho 2014

 

Os "esclarecimentos" do TC

O TC, cheio de boa vontade, decidiu admitir o inusitado (é o mínimo que se pode dizer) requerimento da AR para "aclarar" o acórdão nº 413/2014, baseando-se nuns desconhecidos e enigmáticos "princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recurso" (enfim coisa que só o TC conhece...). O requerimento, embora admitido, foi indeferido, como não podia deixar de ser, por inexistência óbvia de ambiguidades ou obscuridades. Mas o TC aproveitou a ocasião para prestar à AR (e por essa via ao Governo) um esclarecimento importante (embora não solicitado): que não existe nenhum "princípio da cooperação institucional" (entre o TC e a AR-Governo) em sede de fiscalização da constitucionalidade. E explica: "E a pretexto do princípio da cooperação institucional não é possível ao Tribunal instruir o órgão legislativo ou executivo sobre os termos em que deverá ser dado cumprimento, no plano infraconstitucional, à decisão de inconstitucionalidade, quando essa é matéria da sua exclusiva competência." Ou seja, a AR legisla, o TC fiscaliza, não lhe competindo dizer à AR como deve legislar. Será que a AR vai entender definitivamente? Em qualquer caso, o esclarecimento fica exarado e é fácil de entender. Afinal, terá valido a pena o insólito requerimento de aclaração...





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