31 dezembro 2014
Visitar os presos
É uma das sete obras de misericórdia corporais. É obrigatória para os amigos dos ditos cujos.
28 dezembro 2014
A todos os compatriotas de boa vontade
Missiva de Boas-Festas
de um Alto Representante da Maioria Feita Acção na entrada do Novo Ano
Meus Caros
Compatriotas:
A situação difícil por
que passamos está a passar. Como tem lembrado o nosso ministro-mor no termo de
cada ano, para o próximo ano é que a crise se vai embora, ou, para empregar a
pitoresca expressão antroponímica, vai
dar às de vila-diogo. Desta vez, é mesmo verdade, definitivamente verdade.
A crise vai arredar pé e fugir de nós, como o diabo foge da cruz.
Uma nova era vai
romper, desanuviando o horizonte da nossa valorosa Pátria e fazendo surgir o
astro-rei em todo o seu esplendor, que finalmente brilhará para todos nós.
Reparem que digo o astro-rei e não,
banalmente, o sol, para não confundir
a nossa política com a estereotipada e ferrugenta fórmula de um certo partido
dos nossos adeversários, que não se cansou de repetir, no passado: o sol brilhará para todos nós - uma
fórmula que a História se encarregou de desmentir, convertendo-a num gigantesco
fiasco.
O astro-rei virá,
finalmente, alegrar as nossas existências. E virá alegrar as nossas
existências, graças à espantosa força do nosso Povo, que se tem aliado com toda
a evidência às corajosas medidas que o governo desta Maioria tem vindo a tomar
para nos salvar da bancarrota.
Na verdade, tem sido
extraordinária esta aliança entre o Povo e as mais nobres intenções da Maioria
que nos governa. Não fora ela – a aludida aliança – e não nos teríamos
aguentado tanto tempo ao leme dos destinos da Pátria - uma verdadeira Maioria
Feita Acção (não confundir com o detestável acrónimo – MFA – que em tempos
ominosos fez carreira).
Foi graças à aliança
entre o Povo e esta Maioria Feita Acção – o verdadeiro MFA - que se conseguiram
as mais notáveis reconquistas no plano económico, social e político. Com
efeito, conseguimos recobrar o antigo prestígio para a nossa mão-de-obra,
libertando-a das peias que impediam a sua mobilidade e a livre fixação do seu
preço, segundo o jogo do mercado, e tornando-a mais rica, embora paradoxalmente
mais barata, mas, na realidade, mais rica, porque mais apetecível e mais
valorizada por quem a procura, tanto por empresários nacionais, como
estrangeiros. Assim, subimos no ranking dos
países favoritos que oferecem mão-de-obra a preços de saldo, que são sempre os
preços mais desejados por todos nós. Isto não é pequena proeza.
Libertámos o Estado da
grande maioria das empresas onde ele tinha parte ou a totalidade do capital e
entregámo-las à fecunda iniciativa privada, atraindo à compra países de
variegadas origens, culturas e raças, da Europa à África, das Américas à Ásia,
do Ocidente às mais remotas paragens do Oriente. Nunca uma iniciativa teve
tanto sucesso, ecoando nela o fervilhar das nações que nos procuravam no tempo
das gloriosas Descobertas, quando à nossa capital afluíam mercadores de todos
os lados para comprarem a pimenta, o cravo e a canela, que só nós tínhamos arte
para buscar e lhes oferecer. Diga-se que arrojo não nos tem faltado – um arrojo
semelhante ao dos nossos maiores que venceram o Adamastor – não hesitando mesmo
em pôr em praça empresas ditas estratégicas, apesar das vozes do Restelo que
nos assediam por todos os lados. Até pelos ares nunca dantes navegados nos
temos aventurado e, sobrevoando as nuvens espessas que teimam em tolher-nos a
rota traçada com audácia, esperamos levar a bom termo o negócio da nossa frota
voadora, que nos há-de render muito cacau, essa especiaria tão cobiçada por
todo o mundo.
Meus Caros
Compatriotas:
Semeado de espinhos tem
sido o nosso caminho, mas nem por isso hesitamos um minuto em o levar por
diante. Vede quão ousados temos sido em livrarmo-nos dos antigos donos da nossa
Pátria e substituirmo-los por mercadores honestos que afluem de todos os cantos do mundo, com os olhos postos
na excelência do nosso património.
Vede como temos sabido criar
uma nova era de emigração, desta feita não só nem principalmente de
trabalhadores pouco qualificados, provenientes das zonas rurais do país, mas de
compatriotas com valor, onde pontificam vastas camadas de jovens ilustrados,
que vão enriquecer outras culturas e outras civilizações com o seu saber, prestigiando
o nome da nossa Pátria, do mesmo passo que nos aliviam a nós do pesado encargo
da sua manutenção dentro das nossas fronteiras e nos enviam parte das suas
economias. Gente valorosa esta e de subida generosidade, tão compreensiva da nobreza
dos nossos objectivos!
Não se deve esquecer
também – e devemos lembrá-lo orgulhosamente aos nossos adversários – o quanto
temos feito pela promoção das nossas gentes do interior, adoptando políticas destinadas
a fazê-las aborrecer os seus modos tradicionais de vida, os seus hábitos ancestrais,
o seu apego sentimental às terras miseráveis onde nasceram, levando-as progressivamente,
por meio da retirada estratégica de serviços (mas com humanidade, é claro!) a
abandonar os seus torrões natais e a afluir aos centros urbanos e ao litoral,
onde poderão ter maior contacto com a civilização e o desenvolvimento. Acresce
a isso a vantagem de as nossas aldeias poderem ser promovidas à categoria de
aldeias turísticas, que poderão ser adquiridas por pessoas de posses e atraírem
estrangeiros, que aqui deixarão os seus cabedais, o que muito contribuirá para
o fortalecimento da nossa economia.
Acusam-nos de termos
acabado com a classe média ou mediana, mas essa afirmação é rudemente
descontextualizada pelos nossos detractores, pois o nosso objectivo, como é
evidente, é acabar de vez com a mediania, para darmos lugar à excelência.
Excelência da mão-de-obra nacional, que deve ser barata para ser cobiçada;
excelência do capital, que deve ser poderoso, para criar riqueza. Assim é que
as coisas ficam no seu lugar.
Enfim, meus caros
compatriotas, nunca tanto se fez em tão pouco tempo, como nós, a Maioria Feita
Acção – o verdadeiro MFA – fez durante estes fecundos anos de governação.
Desejo a todos
Boas-Festas e que o Novo Ano, o ano em
que vamos, finalmente, colher os suculentos frutos da nossa acção, não traga
surpresas desagradáveis. Não vos deixeis enganar pelas falsas promessas dos
nossos opositores. É preciso que tudo quanto fizemos até aqui e que ficou
brevemente sumariado nesta exposição, não seja desfeito.
É o que, do fundo do
coração desejo para o
Bem
Da Nossa Pátria
Jonathan Swift
(1665-1745)
15 dezembro 2014
Um "programa perturbador" (apenas perturbador?)
"Perturbador" chamou Obama ao sistema programado de tortura de prisioneiros (com transferências ilegais de detidos, prisões secretas, etc.) que vigorou durante a era Bush, agora oficialmente assumido em relatório do senado americano... É claro que Obama tem de ter cuidado com as palavras... Mais assertivo foi o senador McCain, que disse que era "pior que criminoso". (Sabemos que Obama, enquanto não pintar a cara de branco, tem um "pecado original" que o enfraquece irremediavelmente.) Mas o se deve salientar é o caráter planificado, rigoroso, racional, que precidiu ao "programa". A racionalidade cartesiana posta ao serviço do mais ignóbil que a mente humana é capaz de imaginar... Para além da argumentação "jurídica" que foi carreada para a legitimação dos procedimentos, já conhecida, há agora conhecimento da contratação de dois "psicólogos", da família ideológica do dr. Mengele, de nomes James Mitchell e Bruce Jessen, que aproveitaram o conceito de "impotência adquirida" (esta "impotência" não tem nada a ver com sexualidade...), a partir de experiências com cães, segundo a qual, depois de perceberem que não poderiam evitar pequenos choques elétricos, os animais deixavam de resistir e nem fugiam quando podiam... Pois bem, os ditos "psicólogos" apoveitaram estas experiências em cães para formular um modelo de interrogatório dos prisioneiros, chegando inclusivamente a participar pessoalmente em alguns interrogatórios... A ciência ao serviço direto da tortura! "Perturbador", não é?
É claro que Obama já prometeu que ninguém será responsabilizado. É o mundo em que vivemos...
09 dezembro 2014
Grand jury
Os protestos contra a violência policial contra os negros que nos últimos meses, e particularmente nas últimas semanas, têm alastrado pelas ruas das cidades americanas têm origem nas decisões de uma instituição tipicamente americana: o “grand jury”. Este júri (que nada tem a ver com o júri de julgamento) é constituído por 23 cidadãos escolhidos por determinado período de tempo, e tem como funções apreciar as provas apresentadas pela polícia contra o acusado, competindo-lhe formular um juízo de “probabilidade”, ou não, sobre a prática dos factos que a este são imputados. Se o juízo for negativo, o processo é arquivado. Foi isso que aconteceu em todos esses casos, envolvendo a morte a tiro, por agentes (brancos) da polícia, dos negros Michael Brown, Tamir Rice (12 anos de idade), Rumain Brisbon, Akay Gurley, e agora Eric Garner, em sítios tão diferentes como Ferguson, no Missouri, Cleveland, Phoenix e Nova York… Em todos estes casos, repete-se, o “grand jury”, chamado a apreciar as provas contra os agentes da polícia autores dos tipos mortais, em circunstâncias muito duvidosas, decidiu não autorizar a abertura do processo-crime. O “grand jury” trata-se de uma instituição aparentemente democrática, emanada do “povo”, pois é formada por cidadãos “comuns”, escolhidos aleatoriamente por um determinado período de tempo. Mas só aparentemente… Na verdade, é através desses cidadãos comuns que transitam para o sistema judicial todos os preconceitos e pré-juízos que sustentam a discriminação racial e social que caracteriza profundamente a sociedade americana, que a ideologia dominante bem quer esconder, e consegue-o normalmente com sucesso, à exceção dos momentos de rutura em que “inexplicavelmente” (para a ideologia oficial) explodem tensões escondidas e reprimidas durante muito tempo. O “grand jury” desempenha um importante papel na legitimação da “justiça”. Analisado de perto, revela-se obsoleto e obstáculo à procura da verdade e à prossecução de uma justiça igual para todos.
08 dezembro 2014
Celeridade e garantias
Ainda a propósito das recentes
prisões que foram efectuadas (Sócrates e outros) gostava de referir alguns
aspectos que não tenho podido abordar por falta de tempo.
Tem-se dito, talvez à semelhança
com o que sucede no sistema americano, que a justiça tem de ser muito mais
célere e os prazos de prisão muito mais curtos. Mais concretamente: quando se
prende um cidadão, a investigação tem de estar praticamente realizada.
O problema é que uma investigação
processual mais célere, como acontece nos USA, tem necessariamente menos
garantias, desde logo porque a polícia tem mais
poderes para, autonomamente, sem controle do poder judicial, conduzir
investigações e obter provas, socorrendo-se de toda uma panóplia de meios, que,
num sistema como o nosso, exigiriam autorização prévia de um juiz. O nosso
sistema obedece a um princípio de legalidade do procedimento criminal, não se
podendo investigar um crime fora de um processo formal, da competência do
Ministério Público e com intervenção de um juiz de instrução que autoriza ou
tem de realizar ele próprio actos processuais que contendem com direitos, liberdades
e garantias fundamentais. Nos USA, a
polícia investiga por conta própria, em silêncio e durante o tempo necessário,
e, quando entende, apresenta ao juiz as provas que andou a recolher e o suspeito
devidamente algemado e feito passar por uma série de humilhações.
Que diriam os nossos arautos da
celeridade a procedimentos como estes, sendo que, ao mesmo tempo que reclamam a
tal celeridade, se escandalizam muito rapidamente com qualquer aparato policial
e com a mínima humilhação dos suspeitos, necessariamente objecto de campanhas
mediáticas, quando são figuras públicas?
Claro que se deve pugnar pela
celeridade, mas, no limite, é preciso escolher entre celeridade e garantias.
07 dezembro 2014
Soma e segue
Mais um negro foi morto por um polícia branco nos EUA... Foi por "acidente", diz o porta-voz da polícia. Um acidente de rotina, acrescento eu.
06 dezembro 2014
A presunção de inocência
O caso Sócrates promete
transformar-se num manual prático de processo penal, como o foi, por exemplo, o
processo da Casa Pia. De repente, começam-se a discutir publicamente princípios
e direitos constitucionais e noções fundamentais do processo penal. Um deles é
o célebre princípio da presunção de inocência.
Claro que este princípio constitucional
(“Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença
condenatória” – artigo 32.º, n.º 2 da Constituição) tem o seu campo de
aplicação no processo penal, significando, numa das suas principais dimensões,
que o arguido não tem que provar a sua inocência, competindo à acusação fazer a
prova dos factos incriminatórios e desfazer todas as dúvidas que se levantem,
devendo o tribunal valorar a seu favor qualquer dúvida razoável que a prova
suscite. Se a acusação, de todo em todo, não conseguir vencer esse estado de dúvida
em que o tribunal fique, depois de ele próprio ter envidado todos os esforços
para esclarecer a verdade material, deverá o arguido ser absolvido.
Porém, o princípio da presunção
de inocência também é relativo, como tudo, pois, se levado à letra, nunca o
arguido poderia ficar em prisão preventiva, ou ser acusado, ou mesmo ser
condenado e, desta forma, nunca se
poderia chegar, absurdamente, ao trânsito em julgado de qualquer decisão. Isto
é, seria um princípio paralisador da investigação e da perseguição criminais.
Quer isto dizer que, ao longo do processo, se vão fazendo juízos de culpa,
apesar do princípio da presunção de inocência, só que esses juízos de culpa têm
de ser feitos, paradoxalmente, respeitando o princípio da presunção de
inocência, isto é, grosso modo, sem pré-juízos
contra o arguido e respeitando a sua dignidade em todas as fases.
Pois bem, tem-se dito que o
princípio da presunção de inocência não tem aplicação fora do processo,
nomeadamente nos meios de comunicação social. E não tem, de facto. Porém, se
assim é, também é verdade que nenhuma entidade, a não ser os órgãos com competência
para tal, pode fazer juízos de culpa e censurar actos de alguém que caiam na
alçada do direito penal ou de qualquer outro ramo do direito de natureza
sancionatória.
Quem assim proceder pode incorrer
na prática de actos ilícitos, nomeadamente no crime de difamação, através da
imputação de factos ou formulação de juízos atentatórios da honra e
consideração de outra pessoa, e de ilícitos de natureza civil, dando origem à
obrigação de indemnizar.
No caso do crime de difamação, pode
a conduta não ser punível, se o agente actuar ´para realizar um interesse
legítimo (o de informar, por exemplo) e provar a verdade dos factos imputados ou,
ao menos, o fundamento sério para, em boa-fé, os ter reputado como verdadeiros.
Mas isto significa que, se o
princípio da presunção de inocência é um princípio processual, há outros bens
jurídicos e interesses tutelados pela lei que podem ser ofendidos por qualquer
agente e que concorrem para a realização, ao menos indirecta, daquele princípio.
05 dezembro 2014
A Ucrânia no bom caminho...
Não me estou a referir a mais um cessar-fogo entre governamentais e separatistas... Os cessar-fogos (será que o plural existe?) valem o que valem... O que é verdadeiramente importante é que a Ucrânia vai mesmo mudar, Bruxelas exige reformas para mandar algum dinheiro para lá... E o que exige é o habitual: privatizações, privatizações, privatizações... A receita do costume. Para executar esse programa foi nomeado um novo governo. E o mais interessante é mesmo a sua composição. É que foram nomeados para as pastas decisivas três estrangeiros, ou melhor, três indivíduos que adquiriram a nacionalidade ucraniana "escassas horas" antes da tomada de posse do governo... (Parece ficção, não é?) Assim, para as Finanças foi escolhida uma americana (com "origens ucranianas"), formada em Harvard e que exerceu diversos cargos no Departamento de Estado dos EUA... A escolha certa, como vemos. Para a Economia foi selecionado um lituano, com estudos também nos EUA. E para a Saúde saltou um georgiano, ex-ministro do Trabalho nesse país, também formado nos States... (Não sei qual a língua de trabalho do novo governo, mas duvido que seja o ucraniano...) Parece um filme de terror ou de humor, de humor negro...
02 dezembro 2014
A propósito do segredo de justiça
O segredo de justiça deixou de
ser obrigatório com a reforma do Código de Processo Penal (CPP) introduzida
pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto. Foi uma alteração muito criticada tanto
por penalistas (Figueiredo Dias, Costa Andrade, entre outros), como por
magistrados e outras entidades.
O que é certo é que o segredo de
justiça passou a ser excepção, o que, pessoalmente, acho bem, e até defendi
essa excepcionalidade em trabalhos que publiquei antes daquela Lei.
Actualmente, o segredo de justiça é determinado caso a caso pelo juiz de
instrução, a requerimento do Ministério Público, do arguido ou do assistente e,
tendo sido determinado, pode cessar a qualquer momento, também por despacho do
juiz de instrução, a requerimento daqueles sujeitos processuais.
No entanto, tudo se passa entre
nós, a nível da opinião pública, como se nada tivesse sido alterado. É
confrangedor e mesmo ridículo vermos qualquer senhorito ou senhorita, a
propósito de tudo ou de nada, virem dizer publicamente que não podem falar de
um qualquer caso por causa do segredo de justiça, independentemente, creio eu,
de se saber se o processo foi ou não submetido a tal regime. É que o segredo de
justiça é uma espécie de tabu jogado consoante as conveniências de cada qual. Significa
tudo e não significa nada.
Significa tudo quando se pretende
lançar poeira sobre os olhos do público e virem as carpideiras do costume para
a praça pública vociferarem contra as violações do segredo de justiça,
apontando sistematicamente a sua autoria à mesma entidade – a acusação. Não
significa nada quando se trata de satisfazer o interesse do público (não o
interesse público) na revelação de quaisquer actos ou procedimentos ligados a
um processo em segredo de justiça.
Evidentemente, o segredo de
justiça, diz-se, não vincula os jornalistas, e não vinculará, não sendo os
mesmos obrigados a revelar as suas fontes, mas não deixa de ser confrangedor
vermos a comunicação social a revelar a cada passo actos ou ocorrências
processuais, sendo completamente indiferente às consequências danosas que tal
possa desencadear, inclusive no prestígio das instituições e no funcionamento
do Estado de direito democrático, nesse sentido actuando contra o interesse
público, a cujo serviço se diz estar submetida, isto, evidentemente, no
pressuposto de que sabe que divulga informações sigilosas. Pelo contrário, certos
órgãos de comunicação social vangloriam-se mesmo desse feito, que, se for em
exclusivo, maior será, em benefício das audiências, por cujo aumento os vários órgãos
de comunicação social se guerreiam entre si, como contendores num campo de
batalha.
Ora, eu não acredito (serei muito
ingénuo, pois serei!) que o Ministério Público requeira que um inquérito em
curso decorra em segredo de justiça, sobretudo por causa do êxito das
investigações, para depois o violar. Seria maquiavelismo puro, perversidade
asquerosa e um acto gravissimamente atentatório das funções constitucionais que
lhe competem.
Um dia que se chegue ao
apuramento da verdade (será isso possível?), tenho a certeza que haverá muito
espanto relativamente à origem dessas violações. Nem só ao arguido a violação
do segredo de justiça causa dano. Às vezes é mesmo o contrário. E há outros
interesses que se posicionam por trás.