21 janeiro 2007

 

O direito à indignação e o modo de o exercer

O direito à indignação, sob pena da sua ineficácia ou descrédito, tem de ser exercido através dos canais adequados e válidos.
O amplíssimo movimento nacional de apoio ao habeas corpus no caso do sargento condenado pelo tribunal de Torres Novas (que constitui o último "escândalo da justiça") reflectiu sobre a viabilidade/pertinência do meio escolhido para exprimir a sua indignação?





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)