08 fevereiro 2019

 

Respondendo a Maia Costa



A decisão, em si, não vai contrta a Constituição e a lei. Algumas das consideerações tecidas na fundamentação é que vão contra o espírito da Constituição. Não sei se vão contra o sentimento dominante. Estão é alinhadas com concepões ainda muito enraizadas na sociedade portuguesa, pese embora o seu carácter atávico e discriminatório da mulher. Mas precisamente por que tais considerações vão em sentido contrário ao princípio da igualdade de género que a Constituição e a lei (esta, em sucessivas e porventura não acabadas, aproximações ao objectivo constitucional) instituem, é que eu penso que o caso não deve ser pura e simplesmente passado em claro, mas objecto de avaliação de mérito. Os juízes que assinaram a decisão, entre os quais uma mulher, são arautos de um celho Portugal, mas isso não me parece passível de sanção disciplinar.






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