08 fevereiro 2019
Respondendo a Maia Costa
A
decisão, em si, não vai contrta a Constituição e a lei. Algumas
das consideerações tecidas na fundamentação é que vão contra o
espírito da Constituição. Não sei se vão contra o sentimento
dominante. Estão é alinhadas com concepões ainda muito enraizadas
na sociedade portuguesa, pese embora o seu carácter atávico e
discriminatório da mulher. Mas precisamente por que tais
considerações vão em sentido contrário ao princípio da igualdade
de género que a Constituição e a lei (esta, em sucessivas e
porventura não acabadas, aproximações ao objectivo constitucional)
instituem, é que eu penso que o caso não deve ser pura e
simplesmente passado em claro, mas objecto de avaliação de mérito.
Os juízes que assinaram a decisão, entre os quais uma mulher, são
arautos de um celho Portugal, mas isso não me parece passível de
sanção disciplinar.