31 outubro 2007

 

O Arquiduque na Câmara dos Pares

Mais vale estar em graça do que ter graça.
(Mas por vezes é célere a passagem do estado de graça à desgraça.)

30 outubro 2007

 

O 31 em torno do 30 nº 3


O Pedro Soares Albergaria já se pronunciou sobre o novo nº 3 do art. 30.º, do Código Penal e a «ignorância» sobre entendimento jurídico maioritário anterior que envenenaria as críticas da ex-provedora Catalina Pestana.
Não quero retomar a questão jurídico-penal, já que concordo com a ideia de que se pode dar por adquirido que no plano jurídico a norma não introduz uma qualquer rotura jurídica, embora, em face das intervenções públicas de vários juristas me pareça perfeitamente justificado o juízo dos não juristas de que se operou uma alteração efectiva.
Parece-me mais importante o escrutínio social sobre um processo de produção legislativa, que se revelou até à data dificultado pelos actores respectivos que (com excepção de Rui Pereira que propôs até a eliminação do crime continuado) não assumiram de forma clara as respectivas intencionalidades no processo legislativo, o que não ilide o significado dos alinhamentos na votação da especialidade.
De qualquer modo tudo leva a crer que o special one aproveitou para voltar à carga demonstrando que não sendo um artista dos 7 instrumentos se revela afinal um deputado dos 6 acordeons, só se esquecendo de explicar o empenho em forçar a consagração, contra o voto dos outros partidos, da mera reprodução do unanimismo jurisprudencial, parecendo absolutamente desinteressado sobre o respectivo efeito jurídico – será apenas mais um contributo do agora membro do CSMP, na linha já esperada, para promover o o prestígio da AR? Como o Pedro Soares Albergaria chamou, bem, à colação a ideia de «mera tentativa», talvez valha a pena recordar que para efeitos políticos o «desvalor de acção» é relevante!

A estória, contudo, não acabou e haverá juristas não convencidos que apresentam como grande solução a eliminação do nº 3 do art. 30.º do Código Penal (a respeito desta suposta panaceia nem me atrevo a adiantar dúvidas derivadas dos princípios da aplicação da lei no tempo). Estranhamente no meio de tanta opinião não se vê ninguém:
a) argumentar contra a tese perversa de uma aplicação da lei desresponsabilizante dos operadores judiciários por via de um alegado automatismo na aplicação da figura do crime continuado a uma pluralidade de abusos sexuais contra uma única vítima (que nem antes, nem depois das mudanças legislativas se apresenta legítima) – uma coisa é a discussão sobre os sinais políticos outra é a sua valia prescritiva;
b) estranhar que soluções político criminais sejam apenas sustentadas no ensino e mundividência de um professor de direito penal ou mesmo de vários professores, no fundo despolitizando estritas opções políticas.
Será porque as catilinárias estão definitivamente fora de moda que não se aproveita para uma discussão sobre a figura do crime continuado, cuja eliminação proposta por Rui Pereira foi recusada pelos representantes corporativos com assento na UMRP?

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Os juizes não são funcionários públicos

Subitamente, no início do Outono, a Assembleia da República aprovou a proposta de Lei sobre a reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, expressamente determinando a sua aplicabilidade aos juízes.

Num passo rápido, célere e sobretudo demonstrativo do força do poder político eliminam-se anos de história, documentos internacionais que vinculam Estado Português e sobretudo faz-se tábua rasa da própria Constituição.

«Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» – artigo 205º da Constituição, para quem sabe e não sabe.

Nos Tribunais só aos juízes compete administrar a justiça (reserva de juiz), «não podendo ser atribuídas funções jurisdicionais a outros órgãos, designadamente à Administração Pública» (Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República, 3ª edição, anotada).

Os juízes não são funcionários públicos,

Os juízes não podem ser funcionários públicos.

Os juízes não serão funcionários públicos.

Por vezes as coisas claras são as mais difíceis de ver.

Senhor Presidente da República: a norma aprovada pela Assembleia da República é brutalmente inconstitucional.


 

Mostrem as provas!

O presidente da Agência Internacional de Energia Atómica, organismo da ONU, Muhamad El Baradei garantiu, em entrevista à CNN, que não tem quaisquer provas de que o Irão esteja a implementar um programa de produção de armas nucleares. Disse-o assim, com esta nitidez.
Porém, isso pouco importa aos EUA. A Casa Branca tem a certeza de que tal programa existe e tanto basta para aplicar sanções, ameaçar intervir militarmente, e eventualmente levar a ameaça à prática.
A campanha está a ser conduzida de forma tão hábil que já meio mundo está convencido de que de facto o Irão tem ou está a procurar ter armas nucleares. A UE alinha com os EUA na estratégia de afrontamento a Irão. Provas? Para quê?
O processo é rigorosamene idêntico ao do Iraque. Também então o responsável pelas inspecções, Hans Blix, disse que não tinha provas da existência das armas de destruição maciça. Mas os EUA rejeitaram os seus relatórios e fizeram-o sair à pressa do Iraque, para não ser apanhado pelas bombas. Os EUA tinham "provas" da existência das armas e mostraram-nas aos "amigos", ao nosso Barroso, por exemplo, que confirmou que as viu (!!!) Afinal, não havia armas, quanto mais provas! E o referido Barroso ainda não explicou o que viu!
Mas, nessa ocasião, países importantes como a Alemanha e a França denunciaram a manobra.
Agora, o caso está pior. Toda a gente tem a certeza, sem se saber por quê, de que o Irão está à beira de fabricar armas nucleares!
Garante-o a Casa Branca? Mas que garantias pode dar uma clique que nos habituou à mentira mais descarada como forma normal de governação? Que provas há, desta vez? Serão melhores do que da outra? Mostrem-nas, carago (carago, não, carago!)!

 

Alarmismo inútil

Afinal, com as alterações ao CPP, as detenções não diminuíram! O alarmismo securitário que se seguiu à publicação do novo texto legal (e em que embarcaram também magistrados, é preciso dizê-lo) não tinha razão de ser. Os detidos continuam a dar entrada em bom ritmo nos estabelecimentos prisionais. O mundo recuperou o seu equilíbrio, afinal nunca ameaçado. Podemos dormir tranquilos (afinal sempre pudemos).

 

O imparável sucesso do casal Blair

As memórias de Blair foram disputadas asperamente na feira de Frankfurt por editores de todo o mundo. Vai ser um sucesso mundial. (É a receita garantida de Clinton.)
O casal vai de vento em popa. A mulher, conhecida militante dos direitos humanos, também não se perde. Cada conferência de promoção e defesa dos ditos direitos é paga a peso de oiro. Este simpáico casal sabe-a toda.
Já têm debaixo de olho um solar acastelado do sec. XVII. E, se houver justiça, à semelhança da sra. Thatcher, o Tony vai acabar em barão.

29 outubro 2007

 

498 beatos

498 beatos de uma só vez, é obra!
Nenhum reparo haveria, porém, a fazer, por parte de quem não comunga dos valores católicos, senão respeitar as opções da Igreja, não fora o seguinte: é que esses beatos pertenciam todos ao sector "nacionalista" da Guerra Civil de Espanha, não tendo sido contemplada com a mesma distinção nenhuma das vítimas (ou dos mártires, como queiram) dos franquistas.
Pode a Igreja admirar-se se se fizer uma leitura política desta opção?

 

Uma procuradora muito especial

A sra. Carla del Ponte, que usa o título de procuradora junto do TPI para a ex-Jugoslávia, é na realidade não mais do que uma comissária política da NATO naquele órgão.
Não esconde isso. Toda a sua actividade ao longo dos anos tem sido dirigida exclusivamente para a culpabilização dos sérvios e para a legitimação da acção da NATO.
E vai mais longe. Faz chantagem com o governo sérvio actual (que não pode ser acusado de não ser democrático): ameaça-o de que não dá "luz verde" para as negociações do processo de adesão ou associação da Sérvia à UE enquanto não lhe forem entregues os seus inimigos de estimação, Mladic e Karadzic.
Assume assim plenamente a sua condição de fiel instrumento político da NATO e clarifica a função política que o TPI foi chamado a desempenhar: criminalizar os inimigos da NATO e legitimar a agressão à Sérvia.
O que seria aliás de esperar de um "tribunal" composto por juízes dos países agressores e vencedores, se não precisamente a justiça dos vencedores, a justiça da força?

27 outubro 2007

 

Reflexões sobre a escutaria

Ou de como pôr termo a essa cáfila de ociosos do antigo regime que anda para aí a escutar atrás das portas e através de sofisticados aparelhos.

Pelos vistos, há um excesso de escutas no nosso reino. E sabem porquê? Porque no nosso reino fala-se de mais. É só blá-blá-blá. Se as pessoas não dessem tanto à língua como dão, não havia para aí tanta escutaria. Quem tem a mania de escutar perderia o hábito de andar atrás das portas ou com o ouvido sempre enfiado em aparelhos sofisticados para captar conversas à distância, nomeadamente as feitas por telecomunicação. Ai estes nossos tempos tecnológicos!
Sim, se as pessoas trabalhassem mais e não falassem tanto e sobretudo se manifestassem menos, estas coisas não aconteceriam, ou seriam drasticamente reduzidas ao mínimo, quer dizer, ao essencial. Por isso, aprovo medidas do estilo das que toma a nova classe dos empreendedores, que querem a todo o custo evitar que os trabalhadores se juntem e, por isso proíbem esses contactos durante o serviço, porque já se sabe que onde há reunião, há falatório. Além disso querem que trabalhem mais, fazendo o trabalho de dois ou três trabalhadores, porque assim, trabalhando mais, falam menos, e evita-se essa escutaria que vai para aí.
Por conseguinte, calem-se as pessoas com trabalho, que essa será uma boa maneira de erradicar esta pecha de nos escutarmos uns aos outros, ou melhor: de uns escutarem outros. Acabe-se com esses ociosos das escutas Ah! E acabe-se com essa pouca vergonha de certos comerciantes sem escrúpulos fazerem uma publicidade descarada a esses novos aparelhos que permitem falar à distância. Chegam a incitar os cidadãos e sobretudo jovens em formação, a falarem com total desatino por meio desses aparelhómetros. Claro! Depois não querem que haja escutas. Ora, uma coisa incentiva a outra.



O Senhor Procurador-Geral da Coroa disse numa entrevista a uma gazeta que havia escutas a mais no nosso país e que até suspeitava de andar a ser escutado. Logo alguns dos nossos mais brilhantes analistas se puseram a dizer que aquilo que o Senhor Procurador-Geral queria dizer na sua mensagem era isto: denunciar vigorosamente o sistema, dando um valente murro na mesa, porque o sistema está de tal modo torto, que só uma entidade de tal craveira que desse um sopapo daqueles na mesa conseguiria chamar a atenção de todo o reino: “Acabem-se com marqueses e duques e com essa escutaria que para aí vai. Acabe-se com o feudalismo!” Só assim se conseguiria pôr ordem no reino. Finalmente! Ah brilhantes comentadores! Eles anunciam o novo mundo.


Toda a gente espera agora que na próxima terça-feira haja um grande reboliço no Parlamento, quando lá for o Senhor Procurador-Geral, mai-lo Senhor Ministro. Uma subversão que acabe com o feudalismo e a velha escutaria no nosso reino.

(Jonathan Swift 1665 – 1745)

25 outubro 2007

 

A fase erótica do capitalismo

A fase competitiva do capitalismo está definitivamente ultrapassada.
Entrámos, com as constantes OPA, OPV, associações e fusões, na fase erótica.

 

O filme do Benfica

Temos aí um filme ("Corrupção") que não é assinado pelo realizador, mas sim pelo produtor. É à "antiga americana": o realizador é apenas um técnico entre muitos outros, pois quem manda é o produtor, o homem do dinheiro.
Julgava eu que na Europa isto não acontecia, agora que, segundo penso, já acontece menos nos EUA.
Não percebo como é que o João Botelho caiu na esparrela de um contrato assim...
Bem, o filme está aí, cheio de futebol, sexo e crime.
Vai ser um sucesso de bilheteira. Para os benfiquistas, é obrigatório.

22 outubro 2007

 

A confusão das escutas





É a confusão. O Senhor Procurador-geral da República diz aqui que há escutas sem lei. O Prof. Marcelo, implacável avaliador de todos nós, diz, no seu sermão dominical, que há lei que consente escutas (pelos serviços de informação) onde ela manifestamente não existe ou, se existe, é tão secreta como as próprias escutas e os serviços que escutam. Enquanto não se entendem, continuo modestamente a pensar, como disse aqui há mais de um ano, que talvez seja altura de estudar serenamente o fenómeno de modo a melhor poder controlá-lo, tal como outros países já fizeram, sem demagogia e sem barulhos de fundo (esquisitos ou não), de processos mediáticos ou outros.

 

Bom pai

Jardim Gonçalves pode ter muitos defeitos, mas é um pai exemplar. Repare-se: primeiro, fez com que o BCP, como se fosse uma quinta sua, perdoasse uma dívida do filho; depois, descoberta a marosca, pagou ele mesmo a dívida.
Pais assim, onde há?

 

Barulhos esquisitos

Não compreendo lá muito bem as afirmações o PGR ao semanário Sol.
Se tem suspeitas de ilegalidades, deve mandar averiguar, não queixar-se a um jornal.
Assim fica tudo no ar, uma "boca" mais lançada para uma opinião pública já cansada de tantas e tantas afirmações enigmáticas e contraditórias sobre a justiça portuguesa.

20 outubro 2007

 

Porreiro, pá!

Porreiro, pá! Conseguimos. Somos os maiores na Europa!
Cá dentro as coisas não correm tão bem, lá isso é verdade. Imagina que no mesmo dia do nosso sucesso apareceram aqui (não sei se deste por isso) 200 mil energúmenos a vociferar contra a minha superior governação. São uns ingratos! Depois de tudo o que tenho feito por todos! É claro que 200 mil em 10 milhões não é muito e os outros 9 800 000 estão certamente comigo.
Lembro-me das aflições em que te viste aqui há uns atrás e já começo a compreender a tua pressa de mandar bugiar o pagode.
Olha, vai lá vendo que lugares há por aí nessas Europas. Se vires algum que me possa agradar, segura-o. Aliás, ainda te falta muito tempo para o fim do mandato?

19 outubro 2007

 

Breve conversa Brown/Sócrates

Uma breve conversa sobre o mediático caso Maddie. Parece normal. Mas, vendo bem, será isto admissível? O que pretende Brown? Apenas o reforço da colaboração entre as polícias dos dois países? Mas há algum problema de colaboração? A haver, é da competência directa dos primeiros-ministros? Está em causa a segurança interna ou internacional?
O que pretende Brown, insisto? Orientar a investigação num dado sentido? Saberá ele que a investigação criminal em Portugal não depende do Governo? Terá Sócrates, em tão breve conversa, tido tempo para lhe explicar isso?
Já agora: admitiria Brown conversas do PM português sobre investigações criminais em Inglaterra?

 

Seringas: para que servem?

Medidas de redução de danos nas prisões é algo que a direita política e ideológica não pode admitir. O dogmatismo primário em que assenta a sua visão do problema da toxicodependência não lhe permite aceitar aquilo que é perfeitamente simples e natural aos olhos de quem queira ver a realidade sem preconceitos. E a realidade é que existe droga nas prisões, que ela entra por diversos meios, com mais ou menos abundância, mas entra porque lá dentro existe procura e onde há procura de uma mercadoria acaba sempre por aparecer a oferta (não é assim, senhores do liberalismo económico?).
E precisamente porque existe droga e consumo de estupefacientes é essencial tornar o mais possível seguro e isento de riscos esse consumo. A seringa e o preservativo (pois também há sexo homossexual, quer se queira quer não!) são instrumentos essenciais de uma política de saúde nos estabelecimentos prisionais.
Era isto que se impunha explicar aos ferozes "inimigos da droga".
Contudo, parece que a discussão do passado dia 17 em sede de comissão parlamentar não foi muito esclarecedor. A grande dúvida, que o Ministro da Justiça não terá esclarecido frontalmente, é se os guardas prisionais continuarão a apreender a droga que encontram. Aos jornalistas, à saída, o governante terá dito que sim.
Bom, eu gostaria de dizer o seguinte sobre esta matéria: é inquestionável que a redução de danos não torna lícito o consumo e muito menos impõe a disponibilização pelo Estado de estupefaciente para o consumo. Contudo, a redução de danos impõe uma atitude (pragmática) de tolerância perante o ilícito, sob pena de frustração do objectivo pretendido com essa estratégia.
Por outras palavras: ao entregar a seringa a um recluso, o guarda prisional não lhe vai evidentemente proporcionar uma dose de estupefaciente; mas também não deve procurar impedir a todo o custo o acto de consumo a que a entrega da seringa obviamente se destina.
Porque, se o fizer, o que acontecerá é que o recluso, da vez seguinte, já não pedirá uma seringa nova, antes irá utilizar uma seringa já usada (com os inerentes riscos), evitando assim denunciar o acto de consumo.
Por isso, se se quiser levar a sério a redução de danos dentro das prisões, a vigilância dos guardas deverá ser canalizada contra o comércio ilícito de estupefacientes, não contra o consumo inserido nos parâmetros da redução de danos.
Aguardemos a experiência (porque se trata ainda apenas de um programa experimental em dois estabelecimebtos prisionais). Em qualquer caso, parece que o tabu ideológico está derrubado.

 

A festa da democracia

Se, como disse o nosso PM há tempos, as manifestações de protesto são a festa da democracia, então ontem foi um dia de grande festa em Lisboa. Talvez até festa a mais, para o Governo... que elegeu os sindicatos como um dos inimigos principais.
Também os profetas do fim do sindicalismo, a plêiade ilustre de intelectuais orgânico-governamentais que tem procurado construir um suporte ideológico para as políticas oficiais, têm matéria para reflectir. 200 mil pessoas é obra! Em qualquer país do mundo...

18 outubro 2007

 

Flexi-segurança (2)

Até hoje ainda não vi alguém que tenha o emprego em risco defender a flexi-segurança, e (simetricamente) é patente que todos os seus prosélitos têem o(s) seus(s) emprego(s) inflexivelmente garantido(s).
Não sei se é mera coincidência, mas enquanto assim for esta receita parece-me duvidosa.

 

Flexi-segurança (1)

Um dispositivo de segurança nunca visto em Lisboa protege a cimeira europeia: 3000 polícias, espaço aéreo fechado, etc., etc.
Isto é que é flexi-segurança!

17 outubro 2007

 

As minhas desculpas

Peço mil desculpas aos meus leitores por ter acentuado a gravidade da intervenção daqueles polícias que entraram na delegação do Sindicato dos Professores do Centro, na Covilhã, levando uns documentos, na véspera de uma manifestação. Afinal, tudo correu dentro da normalidade, tendo os agentes da autoridade entrado cortesmente, trajando à civil, obtido os documentos sob solicitação e aconselhado urbanamente os presentes a terem cuidado com a linguagem. Além disso, e aqui as opiniões divergem (mas seja como for, são todas boas), a legislação sobre manifestações está ultrapassada, sendo necessário acautelar o aspecto preventivo e de segurança, naturalmente, e os manifestantes parece que também não cumpriram com antecedência o dever de comunicação.
Ficam, pois as minhas desculpas.

 

A ilusão queirosiana

Como uma citação acarreta outras, como as cerejas, lembrei-me de ir ver o conto de Eça de Queirós “Civilização”, a propósito do texto que há dias transcrevi de Flaubert, o escritor francês coevo do nosso escritor e que sobre ele exerceu influência. Também Eça transmitiu uma imagem nada lisonjeira dos “excessos de civilização” e simbolicamente reduziu a sociedade “supercivilizada” a um monte de lixo. Livrando-se dessa lixeira com um inefável pontapé, o homem reencontraria a bondade, a paz e a felicidade. Apesar de tudo, uma imagem mais idílica, mais optimista e mais ridente, do que a de Flaubert nesse texto. Depois de ter transformado em escombros “O Jasmineiro”, como então designava o palácio de Jacinto em Paris, Eça coloca o grande amigo de Jacinto, o futuro Zé Fernandes d’ “A Cidade e as Serras”, a deambular pelas ruas da Cidade-Luz, após uma rápida visita que fizera à antiga mansão arruinada de Jacinto. E nesse deambular, o amigo de Jacinto vai pensando deste jeito: «E, através das ruas mais frescas, eu ia pensando que este nosso magnífico século XIX se assemelharia, um dia, àquele Jasmineiro abandonado, e que outros homens, com uma certeza mais pura do que é a Vida e a Felicidade, dariam, como eu, com o pé no lixo da supercivilização, e, como eu, ririam alegremente da grande ilusão que findara, inútil e coberta de ferrugem.»
Se tudo se resumisse a uma pura ilusão que se desvanecesse em ferrugem! O pior é que a ilusão continuou por todo o século XX, até se transformar num pesadelo de consequências práticas talvez irreversíveis. E os homens dotados de uma certeza mais pura do que é a Vida e a Felicidade também não despontaram da ilusória beatitude queirosiana.

16 outubro 2007

 

A insustentável leveza da Senhora ex-provedora


Não há mistura mais explosiva do que a da ignorância com a tendência para as teses conspirativas. Catalina Pestana – que apenas nos 12 anos durante os quais exerceu diversas funções na Casa Pia de Lisboa não deu conta de abusos sexuais sobre crianças – já não se basta com a destruição do resto da imagem e da memória histórica de uma instituição a tantos títulos louvável. Agora é a própria Justiça que, segundo insinua, por vestir avental por debaixo da beca, surge como alvo a abater. A imputação, cavilosa, é esta: os juízes que julgam o caso, por si ou em conluio com os advogados (pode depreender-se das suas palavras), arrastam o processo porque era preciso esperar por “leis mais brandas”. A pedrinha legal no sapato de Catalina é a nova redacção do artigo 30.º/3, parte final, do CP, que dispõe que não há lugar a crime continuado em tratando-se de bens eminentemente pessoais, “salvo tratando-se da mesma vítima”. São mais precisamente estas 5 palavrinhas que provocam na ex-provedora-que-só-agora-vê-abusos-sexuais-de-criança todo o prurido bem plasmado na entrevista para a qual remeti acima.
Não lhe teria ficado mal, porém, consultar um ou outro jurista (ou mesmo um protojurista que frequentasse, digamos, o 1.º ano da faculdade de Direito) antes de se dedicar a tão arriscada aventura como a de entrar, sem rede, pela discursividade jurídico-penal. Se o tivesse feito, teria logo concluído que desde há muito tempo algumas da mais importantes figuras da ciência penal nacional pugnavam pela solução que ficou agora consagrada. A título de exemplo, logo em 1975, ainda antes da entrada em vigor do actual Código Penal, assim se pronunciou o Prof. Figueiredo Dias; e em 1983, em escrito versando as soluções do actual CP (1982), enfileirou pela mesma tese o Prof. Faria Costa. Trata-se de personalidades que influenciaram e influenciam de modo muito relevante a jurisprudência pátria e em razão disso aquela tese é a que domina claramente (talvez até mesmo de modo indisputado) nos tribunais portugueses (talvez por isso, admito, fosse dispensável a alteração). Duvido, no entanto, que a ex-provedora se importe com estas minudências da dogmática penal. Importante mesmo, é aparecer na TV e agitar as águas, ainda que à custa da imagem da instituição que postiçamente defende e de uma Justiça que apesar de exasperadamente lenta, é certo, não parece preocupar os portugueses pela falta de seriedade.
Seja como for, ainda que por mero exercício de raciocínio a alteração legal tenha sido adoptada de modo conventicular e que com ela mais não pretendesse, o poder político e qualquer sorte de pedreiros-livres, “salvar a pele” dos seus apaniguados de consequências mais gravosas, ficar-se-ia, nesse caso, para usar mais uma vez a linguagem penal, em estádio de mera tentativa: verificados os pressupostos do crime continuado, com ou sem a alteração legal, a solução prática seria sempre a mesma.

14 outubro 2007

 

Sabia que...

Portugal é o terceiro país da União Europeia com mais casos de co-infecção VIH/SIDA e Tuberculose, segundo consta do “Programa Nacional de Prevenção e Controlo do VIH/sida 2007-2010, um compromisso com o futuro”, elaborado pela Coordenação Nacional para Infecção do VIH/sida, em Março de 2007.

E, no entanto,
não obstante a SIDA e a Tuberculose serem doenças de declaração obrigatória, nem sequer haverá a rotina (e tão pouco é obrigatório) de fazer o teste de rastreio do VIH/Sida de quem recorre a certos serviços de saúde (v.g. cirurgia), apesar do perigo existente de os profissionais que lá trabalham, sem o saberem, poderem (além de ser contaminados) vir a transmitir o vírus a outros utentes…

Sobre a margem de risco de transmissão do vírus “após exposição percutânea do profissional de saúde”, ver também o Relatório nº 49 do CNECV, de Julho de 2006, elaborado por Rui Nunes e Oliveira Ascensão, sobre “a execução do teste de detecção do VIH após exposição ocupacional”.

 

Apocalipse

Eis um belo texto apocalíptico, que me dei ao trabalho e ao prazer de traduzir. Interpretem-no como quiserem: como um texto literário apenas, aliás de grande pujança; como um texto moral onde, porventura, se notará uma certa concepção do homem, da natureza e da civilização que será tributária de algum romantismo; como uma fabulosa diatribe onde haverá traços de uma actualidade pungente. O texto é, evidentemente, escrito por um louco.


«Quando acabará de uma vez por todas esta sociedade degenerada de tantos excessos, excessos da mente, do corpo e da alma?
Então, surgirá a alegria na terra, quando esse vampiro mentiroso e hipócrita, que se chama civilização, se extinguir; o homem abandonará o manto real, o ceptro, os diamantes, o palácio que se desmorona, a cidade que cai, para se ir juntar à égua e à loba.
Depois de passar a vida nos palácios e a gastar os pés nas calçadas das grandes cidades, o homem irá morrer nos bosques.
A terra estará seca por causa dos incêndios que a queimaram, e cheia do pó dos combates; o sopro da desolação atravessá-la-á, assim como aos homens, e ela não dará mais do que frutos amargos e rosas de espinhos, como as plantas açoitadas pelos ventos que morrem antes de florirem.
Se tudo tem que terminar, a terra há-de gastar-se à força de ser maltratada, pois o universo há-de estar já farto deste grão de pó que faz tanto ruído e altera a majestade do nada. O ouro acabará por se esgotar à força de passar por muitas mãos e corromper; estes eflúvios de sangue hão-de desaparecer, o palácio há-de vir abaixo sob o peso das riquezas que contém, a orgia há-de ter um fim e nós despertaremos.
Então soará uma imensa gargalhada de desespero, quando os homens depararem com o vazio, quando se tiver que abandonar a vida pela morte, pela morte que come, que sempre tem fome. E todo o mundo rugirá para logo se precipitar no vazio, o homem virtuoso maldirá da sua virtude e o vício romperá em aplausos.
Alguns homens errando pela terra árida chamarão uns pelos outros; irão uns de encontro aos outros, e retrocederão espantados, assustados de si mesmos, e morrerão. Que será do homem, então, sendo como é mais feroz do que as outras feras, mais vil que os répteis? Adeus para sempre, carros resplandecentes, marchas militares e pessoas de renome; adeus ao mundo, a estes palácios, a estes mausoléus, aos prazeres do crime e aos gozos da corrupção! A pedra cairá abruptamente, esmagada pelo seu próprio peso, e a erva crescerá por cima. Os palácios, os templos, as pirâmides, as colunas, o mausoléu do rei, o ataúde do pobre, a carcaça do cão, tudo isso ficará ao mesmo nível, sob a terra.
Então o mar sem diques espraiar-se-á pelas margens em repouso e as suas águas banharão a cinza ainda fumegante das cidades; as árvores crescerão e reverdecerão, sem uma mão que as tolha e as abata; os rios correrão pelas pradarias salpicadas de flores, a natureza será livre, sem o homem para sufocá-la, e essa raça ficará para sempre extinta, pois estava inquinada desde a raiz.»

Gustave Flaubert, Mémoires d’un fou

10 outubro 2007

 

Caçadores de palavras alheias?

Ao que li em algum dos semanários, as declarações do inspector da Polícia Judiciária de Portimão ao Diário da Manhã e que estiveram, ao que parece, na base da sua demissão, não foram produzidas no âmbito de nenhuma entrevista que voluntariamente ele tivesse aceite. Teriam sido um «desabafo» que a jornalista, que era já sua conhecida, aproveitou para publicar no referido jornal. A própria jornalista, aliás, não enjeita esta tese. Pelo contrário, diz que talvez tivesse apanhado o inspector em fraco momento, em maré de azar, mas que ele também “não lhe pediu reserva”. O resultado foi que o inspector foi demitido e a jornalista dá ideia de que pensa ter cumprido o seu papel, embora com azar para o inspector. Como se fossem “ossos do ofício”.
Ora, é este tipo de comportamento jornalístico que vai fazendo campanha e com o qual penso que não podemos conformar-nos. Então, sempre que falamos com um jornalista, temos que nos precaver para um possível desvio das nossas palavras para fins que ao jornalista convêm? Teremos de ver no jornalista que nos aborda numa esquina e desata a falar connosco, ou nos telefona sobre um qualquer assunto um presumível roubador daquilo que estamos a dizer? O interlocutor do jornalista não pode ser um simples interlocutor? Tem que ser necessariamente um objecto que pode render ao jornalista uns linguados no jornal ou uns palavreados na rádio ou na televisão? Se é assim, é caso para termos medo destes profissionais e fugirmos deles a sete pés.
Creio que a protecção conferida pela Constituição a certos direitos fundamentais do indivíduo, entre os quais o direito à palavra, contrariam frontalmente esse tipo de procedimento. No mesmo sentido, vão certas incriminações do Código Penal, como, por exemplo, a do art. 199.º, que pune a gravação, sem consentimento, de palavras não destinadas ao público e a utilização de gravações nessas condições. Também o Código Deontológico vai contra esse tipo de procedimento.
Porém, a jornalista em causa diz que não lhe foi pedida reserva. Ora, não será isto uma inversão das situações? Não deverá ser o jornalista a pedir autorização para dar publicidade a palavras que lhe sejam dirigidas, a menos que essa autorização esteja pressuposta inequivocamente numa dada situação, como, por exemplo, quando o jornalista da rádio ou TV se acerca de uma pessoa com o microfone na mão e o interlocutor desata a responder às suas perguntas?

09 outubro 2007

 

Acções de rotina

É muito preocupante o que aconteceu na Covilhã, na delegação do Sindicato dos Professores do Centro, na véspera de uma visita do primeiro-ministro. A fazer fé no que vem noticiado na imprensa e na denúncia feita já ontem por responsáveis sindicais, estamos perante uma acção inadmissível que traz à memória acções policiais de outros tempos. Até a linguagem usada, que alude a “acções de rotina”, cheira que tresanda a esses tempos em que a rotina era a polícia entrar dentro das casas, das associações e das colectividades e levar consigo documentos, livros e objectos para fins de “prevenção e segurança”. Desta vez, ao que parece, levaram, sob pedido (valha ao menos essa cortesia) um comunicado sobre o cordão humano a levar a cabo no dia da visita, e um exemplar de um comunicado conjunto do Sindicato dos Professores da Região Centro e do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e dos Açores.
Quem ordenou esta “acção de rotina” policial, que, a pegar, faz temer por um regresso a práticas odiosas que estão no nosso subconsciente colectivo?
Ainda bem que o ministro da Administração Interna ordenou já ao Inspector-Geral da Administração Interna a instauração de um processo de averiguações. Tendo em conta essa reacção pronta e o carácter independente da autoridade que vai instruir o processo, esse é um sinal seguro de que o Governo se demarca deste tipo de acções, como, aliás, não podia deixar de ser.

 

ADN...

Em Espanha foi hoje publicada a “LEY Orgánica 10/2007, de 8 de octubre, reguladora de la base de datos policial sobre identificadores obtenidos a partir del ADN”, que pode ser consultada aqui.

08 outubro 2007

 

Complexidade e democracia


Um rico argumento, já agora será que o povão percebe a complexidade da política económica, e ainda há quem queira submetê-la a eleições...

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Costas e colunas

Às vezes parece que as costas largas do cliente servem para ocultar uma coluna!

07 outubro 2007

 

Ministério Público e Tribunais (2) – A dita gestão e o seu órgão

Por causa disto, houve quem generosamente me esclarecesse do pressuposto erróneo que prejudica o aí escrito: Como é possível afirmar que não há gestão de recursos humanos quando a lei diz que o Conselho Superior do MP (CSMP) é o órgão de gestão da respectiva magistratura?
Este postador decerto desconhecia a existência do CSMP, contudo apesar desse pecadilho vai permitir-se agora indagar em que se concretiza essa actividade gestionária dos magistrados do MP, que, ao que parece, centra-se em duas tarefas: apreciação dos relatórios classificatórios dos inspectores e realização do movimento de magistrados.
A primeira das aludidas tarefas só pode ser compreendida se se tiver em atenção que o CSMP não é um órgão técnico, a nomeação (interna e externa) dos seus membros é de cariz estritamente político e não compreende um escrutínio de competências, tem um funcionamento colegial de acordo com a regra da maioria e profere decisões finais (diga-se que em quantidades avassaladoras em curtos períodos de tempo de deliberação) sobre relatórios de inspectores singulares, cuja forma de selecção também não obedece a qualquer escrutínio conhecido (o respectivo exercício também não está vinculado a factores mensuráveis ou rígidos). As notações servem assim para identificar e destacar disfunções ao nível das competências mínimas e prestar o reconhecimento pelo decurso do tempo no exercício das funções e não para discriminar magistrados em função das competências e habilitações técnico-profissionais (daí que inexista qualquer conexão, relevante no funcionamento burocrático, entre as classificações e competências aferidas relativamente a funções ou áreas profissionais mas apenas a categorias da cadeia).
Já sobre o movimento, em regra anual, de transferências e promoções de magistrados é um acto estritamente mecânico, sujeito a um conjunto de variáveis rígidas (a antiguidade e a classificação que, além de um dado inócuo em termos substanciais, ao fim de algum tempo é quase invariavelmente a mesma, dita de «mérito»), que poderia ser feito através de um simples programa informático (sendo necessário apenas um técnico informático devidamente habilitado sobre as poucas variáveis) que, atento o escalonamento dos concorrentes, os distribuísse em função das suas ordens de preferências. O colégio dos membros do conselho servirá, nesta magna tarefa, apenas para detectar eventuais “erros” (independentemente do que sejam estes) – este funcionamento é bem exemplificado aqui ou como se refere aqui, «quem quiser estar atento compreende e até entende!».
Isto é gestão? Eu arriscaria pensar que não.

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06 outubro 2007

 

O 15-9 ou o terramoto judiciário

Apanhado numa doença no fim das férias e aturdido quando, pela primeira vez após elas, me vi a braços com a barafunda dos processos e a entrada em vigor das profundas e, em alguns passos, radicais alterações dos Códigos Penal e de Processo Penal, ainda não tive tempo para retornar a este blogue. Aliás, nem tempo tive para ler os citados códigos. Foi tanta a pressa de os pôr em vigor, que nem as editoras tiveram tempo para os imprimir e colocar em circulação a tempo de poderem ser manuseados confortavelmente em livro, logo que as alterações começaram a ter de ser aplicadas nos processos. Nunca, ao longo da minha vida profissional, deparei com um cenário tão caótico e tão “stressante”, que dir-se-ia provocado acintosamente para engendrar mais “bagunçada” nos tribunais. A par de montanhas de novos recursos que ficaram retidos durante as férias e que foram distribuídos de uma assentada (afinal as “célebres” férias judiciais pagam-se caro com o esforço que vem a seguir, porque o que se não fez nas férias tem de ser feito depois a dobrar), surgiram processos por todo o lado com incidentes originados pela entrada em vigor das alterações, discutidas sob pressão nos corredores, nos gabinetes, em “mails” trocados através do correio electrónico e tendo por guia improvisados livros feitos de folhas A4, impressos a partir do Diário da República digital. Chusmas de habeas corpus, que atingiram um número avassalador, quebrando o ritmo do trabalho normal, visto que têm de ser decididos num prazo de oito dias, para além de requerimentos de toda a espécie “atravessados” em processos pendentes, muitos deles aguardando o trânsito em julgado de decisões já proferidas. Por sobre tudo isto, um ambiente de reboliço e de alta tensão nas secretarias, com funcionários ainda no gozo de férias, porque o novo sistema de férias acabou, na realidade, por gerar mais confusão, como é hoje uma verdade indesmentível. Em suma: o cenário, se não é pior, é pelo menos parecido com o banco de urgências de um hospital.
É claro que a entrada em vigor de um novo código (e desta vez foram dois, com alterações tão extensas e profundas que equivalem a novos códigos) exige sempre um esforço acrescido por parte dos aplicadores da lei, mas exigir um esforço assim, à sobreposse, para além de desumano, é incorrer acintosamente no risco de se adoptarem soluções precipitadas, multiplicando problemas que se poderiam evitar, se tudo tivesse corrido de uma forma mais preocupada com as pessoas e o amadurecimento das situações. Afinal, já se fala em alterar novamente as alterações que entraram em vigor num sábado! Isto não é só fazer apelo ao brio profissional dos magistrados e funcionários, depois de se ter feito impender sobre eles o ónus de todas as incongruências do sistema judiciário.

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